O ministro em manobra da RanchoDario Durigan, secretário privativo da Receita FederalistaRobinson Barreirinhas, apresentou nesta terça-feira (4) detalhes sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento parágrafo 17 setores da economia e municípios.
Por meio da Medida Provisória (MP), a pasta vai limitar o sistema de créditos do PIS/Cofins, tendo em vista ampliar as receitas do governo em R$ 29,2 bilhões ainda em 2024.
O regime de desoneração acabaria em 2023, mas foi prorrogado por mais quatro anos pelo Congresso Vernáculo no final do ano pretérito, em conformidade com a Lei nº 14.784/2023.
Na coletiva de prelo, Durigan contextualizou o cenário econômico, apontando que a perenidade dos juros Os aumentos nos Estados Unidos seguem instruções tanto ao Brasil quanto ao cenário internacional, prejudicando diversos dos estidos da tamanho para a redução de juros no Brasil.
“O melhor remedio para que as pessoas passem por essa período protegendo a economia brasileira, os negócios, empresários, trabalhadores, é fazer o responsabilidade de lar com as transações fiscais, seingudo a agenda que a Rancho tem defendida”, disse.
Durigan falou ainda que a agenda vem dando evidente, destacando os dados do PIB divulgados na manhã desta terça (4). Ele aponta que os estidos da Rancho seguem acabando com o déficit fiscal neste ano e as medidas de ressarcimento estão neste leque.
Medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento
Barreirinhas destacou na coletiva que em 2024 o impacto da desoneração chega em R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões referentes às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios.
As medidas impactam o sistema de crédito de PIS/Cofins e buscam estabelecer medidas compensatórias anotadas pela economia uma vez que necessárias diante do desequilíbrio causado pela manutenção da política de desoneração até 2027.
A correção presente na Medida Provisória é a seguinte:
Créditos de PIS/Cofins em universal:
- Serão compensáveis somente na sistemática da não-cumulatividade, sem ressarcimento com outros tributos ou “cruzada”, exceto com subsídios do próprio PIS/Cofins;
- Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em numerário, mediante estudo prévia do recta creditório.
Crédito presumido de PIS/Cofins:
- As leis mais recentes vedam o ressarcimento em numerário, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados;
- A MP estende essa disposição ao ressarcimento para os 8 casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023;
- Não se altera a possibilidade de ressarcimento na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o recta permanente, desde que haja tributo a ser pago pelo tributário.
Durigan defendeu que as medidas buscam transparência sobre o direcção dos recursos públicos, além de que a correção das distorções precisariam ser enfrentadas cedo ou tarde e respetram o entendimento do Supremo Tribunal Federalista (STF).
De entendimento com o secretário Robinson Barreirinhas, não há aumento de tributos, portanto, o MP não passará por uma noventena — período de 90 dias até que commece a valer. Ele defendeu que a correção de distorções é mais justa do que aumentar uma alíquota.
Já assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silvaa Medida Provisória será publicada ainda nesta terça-feira, edição extra do Quotidiano Solene da União (DOU).
Veja uma apresentação: