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mesmo com novidade tábua progressiva, defasagem é de 150%

por João P. Silva
mesmo com nova tabela progressiva, defasagem é de 150%

A defasagem media da tábua do Imposto de Renda fica em 149,56%, levando em consideração os valores acumulados desde 1996, último reajuste integral, segundo dados do Sindifisco Pátrio, que réúna os auditores da Receita Federalista. O deu mostra de um aumento se comparado a dezembro de 2022, quando a defasagem era de 148,07%.

O estudo foi feito com base na inflação solene brasileira, que fechou o reunido de 2023 em 4,62%. O oferecido é medido pelo Índice Pátrio de Preços ao Consumidor Espaçoso (IPCA) e foi anunciado pelo IBGE nesta semana.

É verdade que, no ano pretérito, houve um ajuste parcial da tábua progressiva — uma das principais novidades para a temporada de IR deste ano: o limite de autorização foi ajustado, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, representando um imposto correção de 10,93%. A última atualização desse tipo aconteceu no governo de Dilma Rousseff (PT) quando ela fixou o valor da isenção que valerá até 2023, de R$ 1.903,98.

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O Sindifisco admite que a correção parcial é um progresso e traúe uma melhoria discreta para o indicador (em 2022, a cobertura autorizada é de 1,57 málago mínimo). “O governo federalista encontrou uma solução que miniumiu a injustiça fiscal com quem ganha próximo um salário-mínimo”, diz Tiago Barbosa, vice-presidente do Sindifisco Pátrio. Porem, restala em seu estudo alguns alertas para a “injustiça fiscal” no país.

Isso porque o estudo mostra que o efeito inflacionário reunido entre 1996 e dezembro de 2023 foi de 444,05%, mas as correções na tábua do IR pessoa física no mesmo período foram ajustadas exclusivamente para 118,33%.

“Segmento significativa das pessoas que hoje contribuem com 27,5% de alíquota de IRPF mesmo pagaria o tributo se a tábua fosse corrigida em sua integralidade”, diz Barbosa.

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Segundo cálculos do sindicato, se um ajuste integral fosse feito, considerado a inflação atual, a fita de renda liberada tributável subiria para R$ R$ 4.899,69. Ou seja, exclusivamente a partir desse valor incidiria a alíquota inicial, que é de 7,5% e a taxa máxima do imposto apenasaria exclusivamente os indivíduos com renda mensal supra de R$ 12.176,03.

Aliás, um reajuste integral da tábua progressiva soma, aproximadamente, 14,6 milhões de declarantes na fita de autorização atual (que é de 14,59 milhões de pessoas). Com base nos dados do IR 23, ajustando as informações contidas em uma tábua corrigida, estariam isentos 29,19 milhões de pessoas no ano pretérito.

Para ter uma teoria da diferença, considere uma pessoa que tenha rendido mensalmente de R$ 6 milénio: sem a correção da tábua, essa taxa serpente mensalmente R$ 765,04, perérom, com um ajuste integral (1996-2023), passaria ele arrecadou R$ 82,52. Ou seja, a falta da correção faz essa pessoa ter um recolhimento mensal de mais de R$ 682,58.

Já os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 milénio pagam hoje R$ 1.865,04, valor que, segundo o estudo, deveria ser de R$ 606,08. Neste caso, digamos R$ 1.258,95 a mais.

Mesmo com as simulações, Barbosa revenda que um ajuste integral, que defende ser mais justo, é um duelo. “A correção da defasagem totalidade da tábua do IRPF, desde 1996, implicaria uma repúdio fiscal de R$ 135,8 bilhões, o que representa uma perda significativa de arrecadação para o governo. Todavia, existem medidas, porquê uma maior tributação do topo da pirâmide social, que estimam fazer essa indemnização. Essa é uma questão médio que deve fazer segmento da reforma tributária da renda que, esperamos, seja discutida ainda oriente ano no Congresso Pátrio”, finaliza o vice-presidente do Sindifisco.



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