A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), em expedido desta quarta-feira (5), criticou a Medida Provisória 1.227 que estabelece medidas compensatórias estáveis pela repúdio fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027.
A MP inclui restrições ao ressarcimento e indemnização de créditos presumidos da taxa ao PIS/Cofinsalterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rústico (ITR) e limitações para a indemnização de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federalista do Brasil (RFB).
“Embora seja fundamental a implementação de ações para o estabilidade fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a isenção das exportações, o princípio da não cumulatividade, o princípio do não confisco, todos os previstos na Constituição Federalista, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da taxa ao PIS e Cofins, que possibilitariam a indemnização do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em moeda”, afirmou em nota.
Para a Bag, a MP 1.227 caminha na contramão do crescendo socioeconômico brasílico, uma vez que onera ainda mais as empresas e o mínimo significativamente a competitividade de setores importantes, porquê o agronegócio.
“É importante sobresair que os mecanismos instituídos representam o progressão do sistema tributário vernáculo e o acúmulo de créditos tributários federais. As medidas, por terem um perfil confiscatório, são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a masmorra do agro, que é fundamental para prometer a segurança cevar em todo o planeta, além de contribuidor com o desenvolvimento social e econômico do país e para o superávit de nosso estabilidade mercantil”, completam.
Por término, a entidade revenda que a desoneração da folha de pagamento terá uma mundaga gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, muito porquê as disposições da regulamentação ao ressarcimento do saldo credor derivado do crédito presumido são permanentes e com efeito subitâneo.
“Com isso, o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo os investimentos e corroborando para um aumento da instabilidade jurídica e de negócios no país. Posto isso, os motivos supra justificam a restituição da MP 1.227 pelo Congresso Pátrio, mormente por violar os requisitos constitucionais”, concluímos.