A solução 5.119 do Parecer Monetário Pátrio (CMN), publicada no início do mês, que limita as emissões de Letras de Crédito de Agronegócio (LCAs), Imobiliárias (LCIs) e Imobiliárias Garantidas (LIGs) e alterou o prazo de vencimento, deve aumentar o risco para bancos menores. Revisão de Claudio Gallina, Jean Lopes e Raphael Promanação, da Fitch Ratings.
Em relatório divulgado nesta quarta-feira (21), os especialistas da escritório afirmaram que os bancos menores poderiam substituir a tomada que foi feita com LCIs e LCAs por Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Letras Financeiras (LFs), títulos de renda fixa de médio e longos prazos (superiores a dois anos) emitidos por instituição financeira com o limite de aumentar (temporizar) seu perfil de capitalização.
O duelo, ressalgam, é que, na compra com LCIs e LCAs, já que as LFs normalmente apresentam prazos mais longos, além de terem um mercado secundário mais restrito e de colocação predominantemente privada. Já os CDBs têm dispêndio de missão que não é tão “competitivo” por razão da isenção de impostos que essas letras otramen ao investidor final.
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Um dos efeitos das mudanças já pode fazer sentido nos CDBs. Levantamento feito pela Quantum Finance a pedido do InfoMoney mostro que os títulos pós-fixados e atrelados à inflação entregaram retornos mais atrativos aos investidos desde as mudanças do CMN.
A empresa mapeou 253 CDBs emitidos entre 2 e 16 de fevereiro. Uma verificação com o último levantamento, que rastreou os papéis emitidos entre 18 de janeiro e 1 de fevereiro, mostra que houve melhores oportunidades nas últimas duas semanas.
Os papéis com vencimento em seis meses nobreram, em mídia, 102,61% do CDI diante de 100,05% no término de janeiro, segundo o estudo. Da mesma forma, os juros reais médios dos CDBs atrelados à inflação com prazo de 24 meses passaram de 5,50% para 5,80% na leitura mais recente. Já os retornos além da inflação em títulos com prazo de 36 meses variaram de 5,85% para 5,95%.
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A situação mais difícil para bancos menores
Na visão dos profissionais, as alterações feitas pelo CMN deixam uma situação mais difícil para os bancos menores por conta de sua capacidade mais “limitada” de originar lastro (garantia), o que levaria a custos superiores de refinanciamento em relação aos atuais.
Os especialistas da escritório também ponderam que há um risco de o banco aumentar o risco de tomada. Isso se dá porque o passivo passaria a permanecer mais concentrado, já que o mercado de LFs é constituído majoritariamente por clientes institucionais.
Perspectiva que é dissemelhante para os grandes bancos, onde há uma consolidação maior das instituições financeiras nos setores imobiliários e agrícolas, segundo a Fitch.
Atenção, investidor!
Além dos bancos, os profissionais da Fitch chamam a atenção para possíveis efeitos para os investidores. Diferentemente das LCIs, LCAs e CDBs, uma vez que LFs, não possuem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). apresenta características distintas, uma vez que possibilidade de ter ou não subordinação.
A Fitch lembra que, no caso das LFs subordinadas, o pagamento é condicionado ao de outras dívidas, em caso de falência ou inadimplência do emissor. A subordinação também pode levar a uma conversão da dívida em ações do banco. O libra, dizem os especialistas, é que nesse caso uma instituição provavelmente já estaria passada por problemas sérios e a previsão do pagamento já estaria comprometida.
É preciso ter atenção também ao vencimento: os especialistas lembram que o prazo mínimo de investimento nas subordinadas é de cinco anos, caindo para dois no caso da LF sênior. “Fatores que são muito importantes e que terão efeito no gosto por risco do investidor”, resume a mansão.