A decisão do Governo de proibir a geração de novos fundos de pensão familiares exclusivos (com um ou poucos contribuintes) com saldos de R$ 5 milhões surpreendeu gestores de patrimônio e até mesmo as associações mais relevantes do setor, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima).
“Não tinha isso ‘pré-apurado’. Estamos ainda numa período de avaliação. É uma medida que tira algumas oportunidades de negócios. É um pouco cedo para proferir qual é o impacto”, destacou o presidente da associação, Carlos André, durante reunião com jornalistas nesta terça-feira (20).
Segundo ele, havia uma percepção de que os fundos de previdência exclusivos seriam uma escolha para captar os montantes que seriam tradicionalmente direcionados aos fundos internos, mas isso foi mudando ao longo dos últimos meses.
Planilha Gratuita
Fuja dos ativos que rendem menos com essa utensílio gratuita
Baixe a Calculadora de Renda Fixa do InfoMoney e compare a rentabilidade dos ativos
O executivo informou que a questão tributária não era o único fator a ser levado em conta por investimentos na hora de quantia dos fundos exclusivos e que havia uma série de outras alternativas que poderiam ser exploradas, porquê o investimento em previdência ocasião e não exclusiva, em além de destinar bens isentos, você até mesmo a manutenção do quantia em fundos exclusivos.
Muitas mudanças ao mesmo tempo
A mudança anunciada ontem representa uma entre várias outras que foram apresentadas pelo Governo nos últimos meses, que evoluiu a novidade tributação de fundos fechados, alterações na previdência e vedações de algumas emissões de ativos ativos.
“Está um pouco cedo para proferir porquê vai ser uma novidade feitio e porquê o mercado vai se comportar. Se vai ter mais ou menos interesse”, ponderou André.
Continua depois da publicidade
Ao calcular as medidas recentes anunciadas pelo Governo com foco em aumentar a arrecadação e fechar as brechas para alocação dos super-ricos, o executivo destacou que algumas medidas são positivas em termos de redução de assimetria de tratamento tributário, mas ressaltou que é preciso ver porquê isso irá se transformar em crescendo de mercado.
O presidente também ponderou que algumas medidas estão em um momento em que ainda não é verosímil saber porquê serão resolvidos. Uma vez que exemplo, ele citou as alterações que permitiram que os participantes do projecto de previdência complementar optem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do mercê ou do primeiro resgate dos valores acumulados. A lei, sancionada sem vetos, foi publicada no Quotidiano Solene da União em janeiro deste ano.
Uma novidade norma, aprovada pelo Congresso Vernáculo no término do ano pretérito, altera a Lei 11.053, de 2004, que determinava que a escolha do regime de tributação (progressivo ou retrocessivo) teria que ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no projecto.
Agora, segundo o texto da lei, esta opção “pode ser exercida até o momento da obtenção de um mercê ou da requisição do primeiro resgate em relação aos valores acumulados em planos de benefícios operados pela entidade de previdência complementar ou pela seguradora”. ou em Fapi.” irreversível”.
“Algumas medidas estão numa período em que a gente não sabe ainda porquê vai implementar, por exemplo, a questão da previdência e da opção pelo regime tributário. Ainda é cedo para declarar que elas vão levar a uma redução da assimetria”, ponderou o presidente da Anbima.