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Novidade regra permite ao imposto ecoir porquê remunerar o imposto; entenda o que muda – Money Times

por João P. Silva
previdência privada novas regras

Agora será verosímil optar pela tributação progressiva ou regressiva no momento da retirada do numerário. (Imagem: Canva Pro)

Ó Governo federalista publicou no Quotidiano Solene da União a lei que permite com que o tributário chocha porquê irá remunerar o Imposto de aluguel sim previdência privada.

A norma que entrou em vigor desde o dia 11 de janeiro deste ano altera a antiga lei de 2004 que dava unicamente a chocha do regime de tributação na contratação do projecto, sem que pudesse ser alterada posteriormente.

Sendo assim, o contratante poderá fazer no momento do saque qual tributação será mais vantajosa para ele: a progressiva ou a regressiva.

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Uma vez que esse mundo vai funcionar na prática?

Existem dois tipos de tributação que são abrangidos pelas modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Projecto Gerador de Mercê Livre) de previdência privada, que é uma tributação regressiva e progressiva.

Na progressiva, o investidor paga o imposto quando para recolher o numerário do fundo, que é calculado de congraçamento com a tábua da Receita Federalista (de 0% a 27,5%).

(R$) Alíquota Parcela a Inferir do IR (R$)
Até 2.112,00 Zero Zero
De 2.112,01 a 2.826,65 7,50% R$ 158,4
De 2.826,66 a 3.751,05 15% R$ 370,4
De 3.751,06 a 4.664,68 22,50% R$ 651,73
Mais de 4.664,68 27,50% R$ 884,96

Já de forma regressiva, a alíquota começa em 35% para inscrições de até dois anos. Pretérito esse tempo, a taxa vai caindo. Quanto mais tempo o numerário permanecer no fundo, menos se paga de imposto.

Prazo de investimento Alíquota
Comeu 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

”Dessa forma, o participante pode verificar no momento do saque ou da opção pelo favor pelo regime tributário menos pesado. Ele deveria fazer cálculos para os dois sistemas e optar por aqueles que oferecem menor retenção fiscal”, afirma o professor da Escola de Negócios da FIA, José Luíz Munhós.

Uma vez que você escolhe?

Para fazer uma escolha entre dois impostos, é preciso fazer cálculos para saber quanto tempo vai resistir o numerário.

Um pedido da equipe do Tempos de numerárioMunhós realizou uma simulação para que se entendesse qual a melhor escolha a ser feita dependendo da situação.

Em uma situação hipotética, temos o seguinte cenário: uma emprego de R$ 10 milénio, na data de hoje (15), que será utilizada em dois anos, com rendido de R$ 1 milénio.

  • Caso opte por próximo tributação regressiva, teria uma retenção de R$ 350,00 (35% sobre o R$ 1000 de rendido). Ou seja, quanto mais tempo deixar o valor guardado na previdência, menos seria a tributação.
  • Caso opte por próximo tributação progressivateria incidência de 15% no momento do resgate (parcial ou totalidade), mas o valor resgatado é constituído porquê rendimentos tributáveis, no momento da enunciação de atualização anual do imposto de renda, podendo atingir uma alíquota final, dependendo a renda totalidade do participante, de até 27,5%.

“Não é simples estabelecer quais das possibilidades são mais vantajosas. Vai depender do volume de rendimentos que o tributário tem no ano em que efetuar os resgates parciais ou totais. Assim, uma mudança na legislação permite que você contribua para a projeção da sua renda, portanto você pode optar pela forma que menos impacta na tributação da sua renda”, explicou o professor.



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