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Novo sistema tributário legalizado é muito vindo, estimado representante das garantias

por João P. Silva
Novo sistema tributário aprovado é bem vindo, avaliado representante das garantias

Para o setor segurador, “é muito bem-vindo” o novo sistema trazido para o primeiro texto-base do regulamento da Reforma Tributária, por meio do PLP 68/2024, legalizado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10). É o que avalia a Confederação Vernáculo das Seguradoras (CNseg), em expedido à prelo.

A CNseg elogia o “protótipo não cumulativo, no qual as empresas potão se creditarem os tributos incidentes ao longo de sua operação, assim uma vez que uncesas pessoas jurídicas contribuintes do IBS e da CBS que adquirirem os produtos oferecidos pelo setor potão se creditarem esses tributos”.

Um representante das seguradoras que atuam no país avalia que o texto legalizado trouxe “outros avanços importantes”, uma vez que dedução para pagamento de valores intermediários pela venda de produtos com base no conta dos tributos incidentes sobre os produtos de seguros , previdência, planos assistenciais à saúde e capitalização. Avalia ainda uma vez que “uma decisão acertada que é bastente positiva para o consumidor final”.

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A CNseg participou de debates sobre o tema com a equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, com o ministro da Zenda, com o Grupo de Trabalho Sobre a Regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e com parlamentares. Para a entidade, caberá ao Senado, “uma vez que moradia revisora”, “fazer os aprimoramentos que são necessários”.

“A aprovação do PLP 68/2024 é um progresso importante, não só para o setor de segurança, mas para a sociedade brasileira. Teremos um sistema tributário mais simples e transparente. Nesse sentido, temos uma grande expectativa de que esse novo protótipo concorra a um incremento ainda mais apressurado de nossos segmentos, ampliando a parcela da população brasileira protegida pelos produtos oferecidos por seguradoras, entidades de previdência, operadoras de saúde suplementares e empresas de capitalização. “, destacou o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.

Uma vez que fica o consumidor?

O legista tributarista Eduardo Bitello concorda que a reforma procura simplificar o sistema tributário, tornando-o “mais transparente e compreensível”. Segundo ele, “com a proposta de simplificação, os consumidores terão maior explicação sobre os impostos que estão sendo pagos e uma vez que eles afetam o dispêndio totalidade dos serviços de seguros”, aponta o legista. Isso poderá facilitar a conferência entre diferentes apólices (contratos) e seguradoras, ajudando o consudorum em sua decisão.

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Outro paisagem relevante para o consudorum, destaca Bitello, é o potencial incentivo à competitividade entre as seguradoras. “A padronização das regras fiscais deve gerar um envolvente de concorrência mais equilibrado, onde todas as empresas estejam sujeitas às mesmas obrigações tributárias. Isso pode levar as seguradoras a buscarem mais eficientes de operar e a oferecer produtos mais atrativos para invadir e reter clientes”. O resultado esperado em um mercado mais competitivo é uma maior variedade de produtos, serviços aprimorados e, eventualmente, preços mais competitivos.

Por outro lado, Bitello indica que pode ter aumento no dispêndio dos prêmios de seguros (valor pago pelo cliente à seguradora pela contratação do seguro), desde a unificação dos tributos e a implantação de uma alíquota única sobre o consumo pode aumentar a trouxa fiscal sobre as companhias de seguros. “Essa trouxa suplementar tende a ser repassada aos tuberculosos, resultando em um aumento no valor das apólices. Para o consudorum pessoa física, isso significa que o dispêndio de proteger seus bens e prometer a segurança financeira pode se tornar mais pesado no pequeno prazo”, diz.



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