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Número de pedidos de ressarcimento ao “FGC da Bolsa” cai 30% em 2023

por João P. Silva
Número de pedidos de ressarcimento ao “FGC da Bolsa” cai 30% em 2023

A BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasiliano, registrou 334 transações de ressarcimento de indústrias por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), sabido uma vez que “FGC da Bolsa”, em 2023. O número, divulgado nesta Segunda-feira (15), representa uma redução de 30% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 481 solicitações.

Ao todo, foi reestabelecido aos investidores um totalidade de R$ 609 milénio em prejuízo com operações financeiras no ano anterior, na presença de R$ 1,7 milhão no ano anterior.

Falhas nas plataformas de corretoras foram o principal motivo dos pedidos de ressarcimento, segundo a BSM, com 28% dos casos. Na sequência, aparecem reclamações por falta de realização ou realização errada de ordens (27%) e liquidação compulsória (25%).

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Dentre as negociações encerradas no ano pretérito, 23% não foram sequer julgadas, devido ao não preenchimento dos requisitos de elegibilidade, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não estava dentro das regras. Em 2022, o volume de pedidos não processados ​​foi ligeiramente menor, de murado de 21%.

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O MRP garante a todos os investimentos ou ressarcimento de preconceitos por ocorrências que tenham sido comprovadas que foram acetadas por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3.

Essas falhas estão relacionadas à intermediação de operações, uma vez que compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia. Os ressarcimentos também podem ser exigidos em caso de decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Mediano e nas deimais hipóteses de liquidação previstas em lei.

A partir do início de 2024, o limite para reembolso do MRP é aumentado de R$ 120 milénio para R$ 200 milénio, mediante solicitação.



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