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o que muda com novo título de aluguel fixo

por João P. Silva
o que muda com novo título de aluguel fixo

A disparada da Selic para patamares supra de dois dígitos teve reflexos na renda fixa isenta, com destaque para o aumento de interesse das pessoas físicas pelas chamadas debêntures incentivadas, isentas de Imposto de Renda para a pessoa física.

Um novo instrumento está a caminho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (10), sem vetos, a Lei nº 14.801/2023, que cria as debêntures de infraestrutura: nesses novos títulos, as empresas são que terão o mercê fiscal para captar.

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Ao contrário das incentivadas, que já existem no mercado, o texto sancionado prevê cobrança de Imposto de Renda para pessoa física que alocar em debêntures de infraestruturacom a alíquota pode variar entre 22,5% e 15%, a depender do tempo da emprego, segundo Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados.

Por outro lado, uma vez que as empresas emissoras podem reduzir a apuração do lucro líquido dos juros pagos, além de ser verosímil reduzir 30% dos juros das debêntures da mandamento da Tributo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“São duas formas de inferir. As empresas têm um dispêndio menor e potãos volver isso numa remuneração melhor para os investidos”, afirma Marinis Pigossi, sócio do Cepeda Advogados.

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Segundo o texto, as debêntures de infraestrutura sempre serão emitidas por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos. Já os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou produção económica intensiva em investigação, desenvolvimento e inovação.

Olho em novos bolsos

O mercê oferecido pelo título visa atrai um novo comprador público de papéis, uma vez que fundos de pensão, fundos de previdência abertos, instituições financeiras, além de seguros, que não tiveram muito mercê ao trabalhar com debêntures incentivadas. Fundos de pensão, por exemplo, já eram isentos de tributação.

“As instituições que, em tese, poderiam trabalhar com prazos mais longos acessaram unicamente as debêntures de prazo menor, uma vez que não incentivadas. Nas debêntures incentivadas é onde estão os prazos maiores. Não fazia sentido para mim”, sublinhou Ulisses Nehmi, CEO da Sparta.

Gestores também apontam mais oportunidades para fundos adotarem uma gestão mais ativa. Marcelo Lara, gestor da Journey Capital, ressalta que as empresas devem calcular de que forma a captação será mais barata, se nas debêntures incentivadas ou de infraestruturadas – por conta da isenção tributária, há uma expectativa de que sejam oferecidas taxas mais elevadas nas de infraestrutura.

Já os fundos de pensão e de previdência devem ser beneficiários de um mercado secundário mais aquecido para os ativos não incentivados. O distensão dos títulos poderia amplificar as oscilações de preços, assim uma vez que ocorreria com as incentivadas, ou que abriria possibilidade de compra e venda de títulos, destaca Nehmi, da Sparta.

Novidades da lei

Para além de melhores retornos, a lei deve aumentar o papel dos setores que oferecem debêntures, caso de projetos voltados para a eficiência energética, unidades de conservação ambiental, unidades de saúde, além de escolas, por exemplo.

Pigossi, do Cepeda, também aponta o potencial aumento nas emissões de títulos verdes e menos entraves à gestão de fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra), devido ao menor risco de desenquadrar o fundo ao vender uma debênture da carteira, por por exemplo, ao flexibilizar o conta do patrimônio líquido.



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