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O que muda nos planos de previdência privada?

por João P. Silva
O que muda nos planos de previdência privada?

O governo federalista alterou as regulamentações de planos de previdência privada para tornar esse tipo de investimento mais simpático para os poupadores.

As atualizações das normas são do Parecer Vernáculo de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Quinta. Segundo reguladores e agentes da indústria privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de rendimento para os investidores.

“O consudorum não está no núcleo da novidade disciplina jurídica, fazendo repercussão adequadamente e tomando a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. O número 463/2024 é dirigido ao Projecto Gerador de Favor Livre (PGBL); da Lei 464/2024, relativa à Vida Gerador de Favor Livre (VGBL).

As alterações ocorreram quando os planos completaram 25 anos de geração e foram decididos em seguida consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade social e participantes do setor.

Segundo o CNSP, os planos de previdência privada contam com murado de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As alterações feitas nas resoluções são válidas somente para novas adesões.

Insira uma vez que alterações

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com propriedade de concentração, ou seja, há um período de elaboração do investimento que será, no horizonte, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois é não ter tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide somente no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide somente sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor totalidade a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principes muñecas impostas pelas resoluções é a preceito de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem imposto por secção dos patrocinadores, estabeleçam clausú de adesão automática dos participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos funcionários, ela será involuntariamente incluída no projecto. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao projecto.

Dentro de um período determinado que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalho poderá sentenciar se quer manter a adesão ou transpor do projecto de previdência. Maravilha isso, a empresa fará os transportes normais, sem acarretar qualquer dispêndio ao empregado.

“O participante deverá receber sempre uma vez que informação e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua veras e necessidades”, explicou a coordenadora-geral da Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra coisa importante é a responsabilidade de que as seguranças devem ter com a adequação – termo em inglês que se refere ao ajuste entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo projecto deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada estiver próxima do momento de receber os benefícios, a segurança deve instilar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, as pessoas que estão perto de se reformar são orientadas para ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Hora de decisão

A hora de repercutir uma vez que se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a chocha acontecia quando o participante aderia ao projecto. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que repercutir uma vez que receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada somente quando o participante estiver próximo do período de frutificar dos recursos acumulados.

Correntes de jurados

Ainda sobre a forma de receber o mercê, os participantes podem, a partir das novas regras, usar no cômputo da renda juros recorrentes mais coerentes com os que estivorem enviados pelo mercado no momento dos embolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período de recebimento da renda.

“Isso torna o resultado mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande mercê para os consumidores e também para o segurador de mercado”, considera Adriana Hennig.

Dicas de aluguel

Outra grande mundagação é mais liberdade para os participantes ecoarem a forma que autorizam a renda. Antes de chocha se seria o recebimento de todo o valor reunido de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados ou oferecem essa opção).

Agora, o poupador poderá escolher um tempinho antes da frutificar e, inclusive, fazer uma combinação de formas. Por exemplo, é secção do reunido em renda mensal por um período determinado, e outra secção de forma vitalícia.

“A renda deve ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a término de preservar o cuidador previdenciário do resultado”, destacou o coordenador da Susep.

As alterações implicam ainda receber o mesmo entevant que não tenha período de concentração. Ou até suspender a concentração por um tempo entente recebe a renda e depois volta a fazer esportes. Outrossim, no caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante reunido pelos investidores. Uma modalidade de frutificar vitalícia tera, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes podem ser melhor comparados entre as seguradoras as condições para receber o valor reunido, de forma que, se encontrar propósitos interessantes em qualquer concorrente, pode transmigrar secção do reunido e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode ser feito mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira segurança.

Um confronto entre as empresas é uma forma de perfurar o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes dos planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratados de um mercado de sobrevivência bastente concentrado, em que 80% das provisões estão concentradas em quatro seguros”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, perito da RJ+ Investimentos, considera que um conjunto de alterações, incluindo uma modernização do processo de contratação de arrendamento, “traz maior perspicuidade aos participantes dos planos quanto à sua liberdade para definirem uma empresa que queira contratar um arrendamento, ou seja , isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de verificação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar taxas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria o final do projecto de previdência privada.

Com a novidade regra, um seguro não pode manter mais que R$ 5 milhões em um projecto VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao projecto.

“Sem essa restrição, os planos poderiam ser utilizados uma vez que forma de violação do princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu prometer”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, trata-se de uma medida do governo para travar a estratégia dos super-ricos de procura de redução de impostos, depois de taxar os chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que os investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

Com informações da Dependência Brasil



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