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O STF decidiu que o SP tinha que satisfazer as normas do Ministério da Justiça sobre cámaraes da PM

por João P. Silva
O STF decidiu que o SP tinha que cumprir as normas do Ministério da Justiça sobre cámaraes da PM

É presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), Luís Roberto Barrosodeterminou, nesta segunda-feira (10), que o governo do estado de São Paulo terá de compilar as normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras corporais por secção dos agentes da Polícia Militar (PM).

De conformidade com as regras anunciadas pelo pasta no término de maio, o acionamento das câmeras poderá ser feito involuntariamente, com gravação ininterrupta, você estará configurado para responder a ações específicas, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

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Em sua decisão sobre o caso, o presidente do Supremo ressaltou a importunação do bom uso das câmeras corporais pela polícia para o enfrentamento do violação e demais ações de segurança pública.

“Considero precípuo substanciar a influência e a relevância da perenidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua propria garantia uma vez que para a contenção de eventuais abusos”, observou Barroso.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou ao STF uma ação na qual questiona as medidas adotadas pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo. O órgão recorreu à Justiça para tentar virar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu o uso das câmeras pela PM.

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Na revelação do STF, o governo Tarcísio se comprometeu a utilizar câmeras corporativas nas operações da PM ainda neste ano. Segundo a gestão estadual, a instalação desses equipamentos está prevista para setembro.

Segundo a preceito de Barroso, o governo paulista deverá informar ao STF a reverência de cada lanço do processo de licitação para a compra dos equipamentos. Também será necessária a apresentação de relatório 6 meses posteriormente o início da realização do contrato, com “avaliação da eficiência das novas câmeras contratadas e Programas desenvolvido para registro das situações”.

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Caberá ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos (NUPEC/STF) para escoltar o cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federalista.

“Considerando os esclarecimentos prestados pelo Estado e os documentos apresentados, não há evidente descomprimento dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo. No entanto, uma vez que o novo protótipo de câmeras deve ser tecnicamente viável e eficiente em sua função, o que não é verosímil considerar nesta tempo do processo licitatório, é preciso que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (NUPEC) continue o monitoramento, de modo a prometer que não haja retrocesso que possa comprometer a perenidade da política pública de uso de cámaras corporais”, escreveu Barroso em seu despacho.

Segundo o edital lançado no mês pretérito pelo governo de São Paulo para a contratação de 12 milénio cámaras corporais para a PM-SP, a gravação dos vídeos deveria ter sido feita de forma propositado – a polícia ou uma meão de comando seria responsável por gravar ou não uma vez que ocorrências.

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Outro diferencial em relação ao protocolo anunciado pelo Ministério da Justiça é que ele capta imagens não seria ininterruptamente.

Segundo Barroso, as mudanças no protocolo de São Paulo sobre o tema, pelo menos por tanto tempo, parecem “alinhadas” às diretrizes do governo federalista.

Os governadores de estado não são obrigados a seguir as recomendações do Ministério da Justiça. No entanto, aqueles que o fizerem concederão recursos federais ao Fundo Pátrio de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Pátrio.

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Ainda de conformidade com o presidente do STF, embora as regras não sejam obrigatórias de cumprimento pelos estados, elas são específicas uma “diretriz técnica importante” e devem ser usadas uma vez que referência.



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