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O STF suspendeu o julgamento de recursos contra a decisão de Toffoli que anulou o julgamento da Lava Jato

por João P. Silva
O STF suspendeu o julgamento de recursos contra a decisão de Toffoli que anulou o julgamento da Lava Jato

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu prorrogar o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, de suspender os efeitos dos acordos de leniência feitos pela Odebrecht — atual Novonor — com o Ministério Público Federalista (MPF), no colega da Operação Lava Jato. A suspensão inclui provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B da construtora, já consideradas ilícitas pelo STF.

O colegiado atendeu à proposta do ministro André Mendonça, para que uma estudo dos recursos aguarde os 60 dias dados das empresas e dos entes públicos para reavaliarem os termos dos acordos. O prazo foi outorgado pelo ministro na segunda-feira (26), posteriormente audiência de conciliação entre as partes, no ambito de uma outra ação, que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Lava Jato (veja mais aquém).

No julgamento desta terça-feira (27), os ministros da 2ª Turma analisaram as denúncias (RCL) 43.007, apresentadas pelo Ministério da Justiça Federalista (MPF), pelo Ministério da Justiça do Estado de São Paulo (MP-SP) perante a Associação Pátrio dos Procuradores da República (ANPR), contra decisão de Toffoli de setembro de 2023.

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Na ocasião, Toffoli anulou todos os testes obtidos nos sistemas da Odebrecht, em todas as esferas e para todas as ações. O ministro deciudio, “em definitivo e com efeitos erga omnes (para todos)”, tornar imprestáveis ​​​​as provas e deimais elementos obtegados a partir do concórdia de leniência “em qualquer ambioto ou intensidade de jurisdição”.

O relator alegou que houve decisão do Supremo de que esses julgamentos foram obtidos no contexto da contaminação do material transmitido pela 13ª Vara Federalista de Curitiba, na estação do desembargador Sergio Moro, e que foi não é provável usá-lo. Moro hoje é senador da República no Paraná, mas seu procuração foi cassado em abril pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PR).

Toffoli também afirmou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça não encontrou registro de pedido de cooperação jurídica internacional, para instrução do processo em que foi homologado o concórdia de leniência da Odebrecht, nem pedido de cooperação ativo apresentado por poder brasileira, para receber o teor dos sistemas Drousys e My Web Day B.

O ministro do STF também foi responsável, nos últimos meses, por suspender multas bilionárias da Novonor e da J&F, contenção que empresas controlam uma vez que a JBS (JBSS3). A Procuradoria-Universal da República (PGR) recorreu, no início deste mês, da decisão de Toffoli de suspender multa de R$ 10,3 bilhões do concórdia de leniência da J&F.

Tentativa de concórdia

Já a ação em que Mendonça é relator é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.051, apresentada em março de 2023 por três partidos (PSOL, PCdoB e Solidariedade) e que é comprovada na 1ª Turma do Supremo. As legendas dizem que os pactos foram celebrados antes do Entendimento de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento, e que portanto teria ilicitudes.

O ministro determinou que as partes terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, com o concertado da Procuradoria-Universal da República (PGR), e estabeleceu a suspensão de quaisquer medidas contra as empresas, se elas não cumprirem as obrigações financeiras até não pactuadas, durante esse prazo.

Mendonça, no entanto, ressaltou a valor dos acordos de leniência uma vez que instrumento de combate à depravação e disse que a conciliação não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico” e que o objetivo é asseverar a negociação, com base nos princípios da boa-fé, da colaboração mútua, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Do lado da empresa, participei da reunião com representantes da J&F, Novonor, Braskem (BRKM5), Camargo Corrêa, Engevix, UTC Participações e Samsung Heavy Industries, entre outros. Entre os entes públicos estão a PGR, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Universal da União (AGU) da Controladoria-Universal da União (CGU), ex-alunos da Caixa Econômica Federalista e os fundos de pensão Funcef e Petros .

Divergência entre ministros

Durante sessão desta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes iria criticar ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Mendes questionou a cultura do MPF para assinar acordos de leniência e disse que a autorização não estava prevista na Lei Anticorrupção.

O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos. “Uma fórmula já conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subistência da empresa”.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu o colega e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntriedade ao partilhar os acordos. “Na história histórica de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimarães afirmou que o Brasil tinha dois cupins: a ditadura e a depravação. Infelizmente, vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o horizonte”.

(Com informações do STF e da Sucursal Brasil)

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