As empresas operadoras dos sites de apostas de quinhão fixa, popularmente colocadas em apostas, autorizadas a tuar no Brasil, devem manter um mecanismo de verificação para prevenção de crimes uma vez que lavagem de quantia, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de devastação em volume e outras atividades ilegais .relacionado.
A lei da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Rancho prevê avaliações que podem chegar a uma multa de R$ 20 milhões e cassação da atítiva para as empresas que não cumprirem as obrigações.
A portaria que reúne as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de quantia foi publicada nesta sexta-feira (12), no Quotidiano Solene da União. A medida faz secção da regulação da lei de apostas de cotas fixas, que existe desde 2018, mas só detalhou o detalhamento das regras em julho de 2023.
As políticas a serem desenvolvidas pelas empresas semplárias contemplam a definição dos responsáveis pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras a reverência desses crimes, ativação de informação e capacitação de funcionários, parceiros e discussões de serviços terceirizados, além dos mecanismos de identificação, avaliação, estudo e mitigação de riscos.
Com tudo isso, as empresas devem ser capazes de identificar jogadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços que representam risco, assim uma vez que as atividades e novos produtos que viabilizam os crimes. Os controles deverão ser feitos por meio de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da efetividade da política adotada.
As declarações dos crimes identificados nos processos de monitoramento, seleção e estudo das empresas, uma vez que incompatibilidade financeira com atítiva no mercado de apostas, serão comunicados ao Parecer de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, um dia em seguida a epílogo das análises.
Toda a documentação e registros exigidos realizados no processo preventivo desses crimes devem ser cancelados pelas operadoras por cinco anos. Anualmente, as empresas também submeterão um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre as boas práticas adotadas no ano anterior.
A portaria já está em vigor e a fiscalização pelo descumprimento das regras deve iniciar em 1º de janeiro de 2025.
Com informações da Dependência Brasil