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Operadoras de jogos online devem prevenir lavagem de quantia

por João P. Silva
Operadoras de jogos online devem prevenir lavagem de dinheiro

As empresas operadoras dos sites de apostas de quinhão fixa, popularmente colocadas em apostas, autorizadas a tuar no Brasil, devem manter um mecanismo de verificação para prevenção de crimes uma vez que lavagem de quantia, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de devastação em volume e outras atividades ilegais .relacionado.

A lei da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Rancho prevê avaliações que podem chegar a uma multa de R$ 20 milhões e cassação da atítiva para as empresas que não cumprirem as obrigações.

A portaria que reúne as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de quantia foi publicada nesta sexta-feira (12), no Quotidiano Solene da União. A medida faz secção da regulação da lei de apostas de cotas fixas, que existe desde 2018, mas só detalhou o detalhamento das regras em julho de 2023.

As políticas a serem desenvolvidas pelas empresas semplárias contemplam a definição dos responsáveis ​​pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras a reverência desses crimes, ativação de informação e capacitação de funcionários, parceiros e discussões de serviços terceirizados, além dos mecanismos de identificação, avaliação, estudo e mitigação de riscos.

Com tudo isso, as empresas devem ser capazes de identificar jogadores, usuários, funcionários e prestadores de serviços que representam risco, assim uma vez que as atividades e novos produtos que viabilizam os crimes. Os controles deverão ser feitos por meio de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da efetividade da política adotada.

As declarações dos crimes identificados nos processos de monitoramento, seleção e estudo das empresas, uma vez que incompatibilidade financeira com atítiva no mercado de apostas, serão comunicados ao Parecer de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, um dia em seguida a epílogo das análises.

Toda a documentação e registros exigidos realizados no processo preventivo desses crimes devem ser cancelados pelas operadoras por cinco anos. Anualmente, as empresas também submeterão um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre as boas práticas adotadas no ano anterior.

A portaria já está em vigor e a fiscalização pelo descumprimento das regras deve iniciar em 1º de janeiro de 2025.

Com informações da Dependência Brasil



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