Início » Pacheco julga improcedentes ações defendidas pelo governo com prorrogação parcial de MP

Pacheco julga improcedentes ações defendidas pelo governo com prorrogação parcial de MP

por João P. Silva
Pacheco julga improcedentes ações defendidas pelo governo com prorrogação parcial de MP

É presidente do Congresso Pátrio, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)decidiu não conceder a prorrogação de 60 dias da vigência da medida provisória (MPV 1.202/2023) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano pretérito.

Os trechos que perderam a validade eram considerados polêmicos e enfrentavam resistências de parlamentares − além de já terem sido objeto recente de deliberação pelo Poder Legislativo. Um deles trata das regras de reoneração da folha de málagos para 17 setores económicos. O outro reduz de 20% para 8% a alíquota cobrada da tributo patronal ao Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de municípios com até 156.216 habitantes (o que na prática corresponde sobre 96% de todas as cidades do país).

Ambos foram objeto de tratado entre o Palácio do Planalto e o parlamento para tramitarem separadamente da medida provisória. O entendimento firmado foi para que o governo federalista sistemas projetos de lei com texto semelhante ao das ações pretendidas com o MPV para que pudissem tramitar no Legislativo − a forma para os congressistas tem grande valimento, já que medidas provisórias normais me entram em vigor antes mesmo de sendo apreciadas pelo Legislativo, mas podem “prescrever” (ou seja, perderem validade) se não forem aprovadas dentro do prazo de 60 dias (muitas vezes prorrogadas por mais 60 dias).

Continua depois da publicidade

No primeiro caso, Pacheco lembra que o governo federalista revogou, em caráter provisório, decisão recente do Congresso Pátrio, que aprovou projeto para estender benefícios ao setor até 2027 − texto que foi vetado por Lula, mas que foi suspensão pelos parlamentares e retirada à promulgação.

No texto em que comunica a decisão de prorrogar unicamente segmento da vigência da MPV 1202/2023, Pacheco diz que o “poder de editar medidas provisórias não pode ter o exigência de frustrar possibilita uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionou uma vez que uma lanço suplementar e não prevesta do processo legislativo, de veridade revisão da exclusão do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

O presidente do Congresso Pátrio ressalta ainda que sua avaliação sobre a constitucionalidade dos dispositivos da medida provisória não foi feita antes do início do novo prazo aplicável a alguns dos pontos abordados no texto., já se passaram 90 dias. desde a emissão do MPV pelo governo federalista.

Ele reforça, ainda, que não há prazo para o tirocínio da conhecimento da presidência do Poder Legislativo de impugar proposições sob argumento de frente à Constituição Federalista e diz que os dois dispositivos contestados devem ser analisados ​​por projeto de lei com tramitação à segmento da medida provisória.

A decisão de Pacheco, portanto, na prática não produz efeitos fora do que já houve tratado entre Legislativo e Executivo. O próprio governo federalista patrocinou, na semana passada, projetos de lei para discutir separadamente uma vez que questões do favor previdenciário concedidos ao município e um redesenho do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Os textos são assinados pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG) − líder do governo e líder do Partido dos Trabalhadores (PT), respectivamente − já estão em tramitação na Câmara dos Deputados e trazer soluções de “ meio termo” para os dois pontos de divergência entre parlamentares e a equipe econômica do governo.

No primeiro caso, o projeto de lei (PL 1026/2024) reduz de 44 para 12 os segmentos definidos pelos Códigos da Classificação Pátrio de Atividades Econômicas (CNAE) que terão redução de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ. Ele também substitui a previsão de insenção por 60 meses (contados de maio de 2021, conforme estabelecido a versão original do programa) por uma novidade regra de tributação para os 12 setores remanescentes, com a retumada gradual da cobrança original. E introdução uma introdução para a licença de favor tributário a empresas tributadas por lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou por lucro arbitrado.

No segundo, outro projeto de lei (PL 1027/2024) prevê uma redução de 20% para 14% na tributo previdenciária paga por municípios com população de até 50 milénio habitantes e que apresenta Receita Manante Líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895 ,00 − limitando o alcance sobre 2,5 milénio prefeituras. A alíquota sobe para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguido. Pelo texto, municípios com pelo menos 50 milhões de habitantes também poderão solidificar e parcelar suas dívidas com a Receita Federalista em até 60 meses com redução de 70% de multas e juros, de tratado com a capacidade do órgão fiscal autoridades.

Uma vez que os acordos para tramitação paralelo já foram realizados entre Executivo e Legislativo, na prática a decisão de Pacheco mantém unicamente um ponto original da MPV 1.202/2023 no bojo da discussão desse texto: o limite para a ressarcimento anual de débitos a partir do uso de créditos tributários oriundos de decisões judiciais − tópico até o momento menos discutido pelos parlamentares, mas que já tem sido objeto de reclamações no mercado.

A novidade regra estabelece um parcelamento para valores caso o limite seja pretérito, indo chegar até 60 meses (para situações de crédito de R$ 500 milhões ou mais). A MPV estábla uma traço de incisão de R$ 10 milhões, de modo que casos de créditos de menor valor (ou seja, que não superem tal marca) não seriam afetados pela regra. A partir desse montante, o Ministério da Quinta fica autorizado a editar portaria para regulamentação, com possibilidade de o valor ser escalonado.

Receba no seu e-mail logo pela manhía as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia



Fonte

Related Posts

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Saiba Mais

Política de Privacidade e Cookies