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Partido Novo vai ao STF contra MP da reoneração da folha

por João P. Silva
Partido Novo vai ao STF contra MP da reoneração da folha

O partido Novo ingressou, nesta terça-feira (9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7587) junto ao Supremo Tribunal Federalista (STF) solicitando a suspensão dos efeitos da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia (MPV 1202/2023).

Na peça, a legenda diz que o MPV padece de “vícios de inconstitucionalidades formais e materiais”. De um lado, ela argumenta que o texto não preenche o requisito de urgência exigido pela Constituição Federalista. Por outro lado, afirma que ele fere o princípio da separação entre os Poderes, uma vez que a asseveração já havia sido deliberada pelo Congresso Pátrio – inclusive com veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitado.

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“Sem adentrar nas razões de valor acerca da irrogação da insenção e, muito menos, nos argumentos do veto presidencial, é manifesto que a Constituição da República não tolera uma prática promovida pelo Governo Federalista, consistente com a edição das Medidas Provisórias em unicamente 2 dias posteriormente a derrubada do veto e a promulgação da Lei nº 14.784/2023”, sustenta o partido na ação.

“Isso revela falta de urgência e tratamento de material por meio de Medidas Provisórias, muito uma vez que viola claramente um limite formal implícito relacionado ao regime jurídico de edição de atos normativos e transgredir princípios democráticos e da separação de poderes”, avaliou.

Para os impetrantes, a medida provisória também traz instabilidade jurídica aos afetados afetados, que esperavam recontar com a prorrogação da desoneração até 2027. O movimento do Partido Novo ocorre no momento em que parlamentares de oposição e entidades empresariais pressionam o presidente do Congresso Pátrio, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a repor de ofício ao MPV ao governo.

“Lula quer extinguir um programa de incentivo fiscal unicamente para aumentar a arrecadação, não é uma descrição e conceitual não há nenhum projeto de transição para os setores contemplados. Ou por outra, qual a segurança dos empresários em investir e contratar com toda essa lambança que o governo federalista está fazendo?”, questionou o presidente do partido, Eduardo Ribeiro.

Para a avogada Carolina Sponza, que representa o Novo no caso, uma edição de MPV sobre o mesmo matéria deliberada pelos parlamentares representa uma tentativa de impor uma agenda por secção do Poder Executivo, em um esforço para modificar volta da maioria absoluta dos membros das duas casas legislativas.

O governo, por sua vez, alega que uma lei aprovada pelos congressistas é inconstitucional e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não indicar natividade compensatória para a repúdio de receitas geradas. O secretário-executivo do Ministério da Quinta, Dario Durigan, classificou a peça aprovada uma vez que “antiorçamentária e antieconômica” e disse que o MPV representa uma selecção à judicialização do caso.

O texto negado pelo partido Novo também terminou com o mercê do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impôs um limite para ressarcimento anual de créditos decorrentes de decisões judiciais − que foi feito por especialistas na extensão do recta tributário. Os dois pontos são objeto de pedidos de reconhecimento de inconstitucionalidade pela legenda.

O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, é o responsável pelo plantão da Incisão. Portanto, não quis averiguar a urgência que justifica uma mediação prévio no caso antes do retorno dos trabalhos em 1 de fevereiro. O relator sorteado foi o ministro Cristiano Zanin.

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