A Percentagem de Segurança Pública do Senado Federalista aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que torna mais duras as penas para os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.
O projeto de autoria do senador Damares Alves (Republicanos-DF)recebeu voto favorável do relator, é senador Esperidião Amin (PP-SC), segue agora para estudo da Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
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O PL 476/2023 altera o item 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), incluindo estas situações no rol de circunstâncias agravantes dos crimes. Isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um sentenciado, o juiz deveria importar uma punição maior se o delito tivesse sido cometido durante o cumprimento de um mercê uma vez que saída temporária ou liberdade condicional, ou entevante o delito estava fugindo do estabelecimento prisional .
Na justificativa do projeto, Damares afirma que punir com mais rigor os crimes cometidos durante as saídas temporárias é um caminho melhor para perfazer completamente com esse tipo de mercê. Para ela, é preciso respeitar a política pública de ressocialização; no entanto, a sociedade não pode permanecer vulnerável e por isso exige rigor na proteção para o vezeiro.
O relator apresentou duas alterações. Uma delas determina a vigência imediata da lei que vier a resultar da aprovação do projeto. A outra exclui o parágrafo que previa o aumento de pena, entre um terço e metade, caso os crimes, além de ocorrerem durante o cumprimento de mercê, fossem cometidos com trabalho de violência ou grave oerena. Segundo o relator, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.
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(Com Escritório Senado)