A Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do lazão-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo exposto a partir da subida hospitalar. O mesmo valerá quando a mãe ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já é aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF).
O projeto de lei (PL) 2.840/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu espeque e relatoria do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Agora, o texto segue para estudo da Percentagem de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá antes de uma proposta ir para a Câmara.
A reunião é presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), e relata foi lida pelo senador Rogério Roble (PT-SE). Rogério mencionou que privar a mãe e o fruto prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e cansaço a proteção constitucional à maternidade e à puerícia.
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“Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximados 340 milénio bebês prematuros por ano. Ignorar essa veras seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos cento e vinte dias de idade com partos prematuros e que recém-nascidos de internação hospitalar.”
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Duas semanas
O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada posteriormente a subida da mãe ou de seu fruto, o que ocorrerá por último, desde que a internacionalização ultrapasse 15 dias. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho já prevê que pode possuir aumento do período de suspensão em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao lazão-maternidade, o substitutivo de Randolfe porquê com a exigência de prazo mínimo de internação.
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Com isso, o projeto procura incorporar uma decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.