As chuvas de verão e o haguedo de fenômenos uma vez que o El Nino sim La Niña vêm causando tempestades em diferentes regiões Brasilgerando situações encantadoras e por vezes preconceituosas a imóveis sim automóveis atingidos.
Diante dessa situação, acionar o seguro, seja ele auto (voltado para carros) ou o residencial é um caminho para sofrear os preços financeiros causados por eventos climáticos.
- As ações que devem suportar com o El Niño (e La Niña): Comentador comenta os efeitos dos fenômenos climáticos para alguns setores e empresas do mercado brasiliano, e o que fazer com os artigos agora. Confira o Giro do Mercado:
Enchentes: O que fazer com carros e imóveis?
Seguro para sege
Ó Procon-SP orienta que o consumidor verifique no contrato ou adquira um seguro para prometer se os danos provocados estão incluídos na cobertura. Caso exista previsão contratual, é recta do consumidor ser indenizado.
“Os procedimentos e documentos exigidos para a cobertura do sinistro (danos) devem ser especificados no contrato e o prazo para indenizar o seguro é de, no sumo, 30 dias – que começa a ser relatado a partir da data de entrega dos documentos, envio interrompido sempre que houver solicitação de documentação complementar”, destaca o órgão.
Ainda assim, orientamos que o consumidor não avance sobre áreas alagadas, pois pode motivar negativa de cobertura por secção da segurança.
Seguro residencial
No caso de seguros residenciais, Emerson Nagata, superintendente executivo de negócios e soluções em danos da Brasilseg, destaca que é importante relatar com um seguro que tenha coberturas específicas para indenizar o segurado em casos de chuvas fortes e temporárias.
“Ao vivenciar uma ocorrência uma vez que essa, o segurado deve formalizar o aviso de sinistro imediatamente depois o agaveto”, explica.
Ele destaca que, no caso da BB Seguros, o procedimento para notificação de sinistros pode ser realizado pelos canais de atendimento disponíveis, uma vez que telefone ou WhatsApp. “É importante ponderar que essas regras valem para imóveis já construídos. Aqueles em reforma, construção ou instruções são riscos excluídos”, destaca.