Ó procurador-geral da República, Paulo Gonetrecorreu, nesta terça-feira (4), da decisão do ministro Dias Toffolido Supremo Tribunal Federalista (STF), que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.
No termo de maio, o ministro do Supremo havia determinado a nulidade de todas as medidas da operação relacionadas ao empresário, ex-presidente da Odebrecht (atual Novonor).
Baixe uma lista de 11 ações de Small Caps que, na opinião de especialistas, têm potencial de propagação para os próximos meses e anos
Continua depois da publicidade
Segundo Toffoli, os procuradores da Lava Jato “ignoraram o devido processo permitido, o contraditório, a ampla resguardo e a propria institucionalidade para prometer seus objetivos”. “O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a prevaricação foi realizado de maneira clandestina e ilícito”, escreveu o ministro do STF em seu despacho.
No recurso apresentado pela Procuradoria-Universal da República (PGR), Gonet pede que Toffoli reveja sua decisão ou, portanto, que o tema seja levado ao plenário do STF.
O procurador-geral da República afirma, ainda, que o conformidade de delação premiada da Odebrecht foi fechado com a PGR e homologado pelo Supremo – e não pela Justiça Federalista de Curitiba (PR). Segundo o dirigente do Ministério Público Federalista (MPF), esse vestuário, por si só, mostra que eventuais restrições à atuação da vara de Curitiba não devem embasar a anulação de todos os atos da Lava Jato contra o empresário.
Continua depois da publicidade
“Os termos desse conformidade não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Raciocínio de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federalista, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federalista do Paraná. Portanto, a recepção de crimes e os demais itens constantes do conformidade de colaboração independente de avaliação sátira que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, observou Gonet.
Segundo o procurador, “a prática de crimes foi efectivamente confessada e minuenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios”.
“Estudo isso se efetuou na Procuradoria-Universal da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federalista. Não há ver nas confissões, membros do conformidade de colaboração, a ocorrência de porquê os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, escreveu a PGR.
Continua depois da publicidade
“Se o conformidade de colaboração comemorado na Procuradoria-Universal da República não pode ser tido porquê nulo – e não o foi pela deção agravada -, não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados em consunça directa das descoptas obtidas nesse mesmo conformidade. Tem-se aí mais um motivo para que não subsista a lei em abstrato de anulação de todos os atos persecutórios sofridos pelo requerente”, afirma Gonet.