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Porquê calcular quanto vou receber de aposentadoria?

por João P. Silva
Como calcular quanto vou receber de aposentadoria?

Com a Reforma da Previdência em 2019, muita gente ficou em incerteza não só em relação às novas regras aprovadas, mas também sobre uma vez que calcular quanto receberia de aposentadoria. Mas fique tranquilo! A seguir, a gente te mostra o que muda para a aposentadoria do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) em 2024 e o que permanece igual, além de apresentar a você o caminho para desvendar quanto você vai receber quando parar de trabalhar.

Porquê calcular quanto você vai receber de aposentadoria?

Primeiramente, para calcular o valor da aposentadoria em 2024, você precisa saber qual regra irá usar. Em linhas gerais, a principal forma é 60% da média de todas as contribuições que você fez para o INSS desde julho de 1994.

Aliás, há mais um suplementar de 2% para cada ano que você contribuir supra do tempo mínimo. Esse tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Esse cômputo é válido para quase todas as regras vigentes no INSS hoje. Em resumo, ela não será aplicada exclusivamente nas regras do pedágio de 50%, de 100%, da aposentadoria da pessoa com deficiência e em alguns casos da aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, com o cômputo padrão atual, quanto mais tempo você contribuir, maior será o valor a receber durante a aposentadoria.

Oriente coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de taxa, mas o valor é restringido ao teto do INSS. Atualmente, o teto de taxa em 2024 é de R$ 7.786,02.

Simulação

O governo federalista oferece um serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se reformar (por idade ou tempo de taxa). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é verosímil incluir vínculos e modificar sua data de promanação no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante recta à aposentadoria. Oriente pedido é realizado totalmente pela internet. Assim, você não precisa ir ao INSS.

Exemplo de cômputo de valor da aposentadoria

Por exemplo, você (sexo feminino) vai utilizar a regra de transição por pontos para se reformar (leia logo aquém). Sendo assim, você deve usar o cômputo novo padrão do valor do favor.

Desde julho de 1994, todas as contribuições para o INSS que você fez serão usadas para encontrar a média do valor que contribuiu. No exemplo, você alcançou uma média de R$ 4 milénio e contribuiu por 31 anos.

Assim, vai receber 60% da média mais 2% por ano contribuído supra de 15 (você contribuiu 16 anos além dos 15 mínimos e, por isso, terá um suplementar de 32%; se fosse do sexo masculino, seriam 11 anos além dos 20 mínimos).

Desse modo, vai conseguir 60% + 32% = 92% da média de contribuições, ou seja, 92% de R$ 4 milénio = R$ 3.680.

Esse será o valor inicial da sua aposentadoria, que deve ter reajustes anuais.

Quais regras para aposentadoria mudam em 2024?

Em 2024, há mudanças nas regras de transição de licença da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva.

O cômputo dos benefícios, entretanto, não será afetado.

São quatro as regras de transição que ainda estão valendo. Duas delas mudaram em 2024. Confira a seguir.

1 – Transição por pontos

A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o favor integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de taxa.

O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos.

Anteriormente, o varão precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033), ou seja, o número de pontos sobe ano a ano, até 2033.

Assim, a transição dessa modalidade faz com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Por consequência, em 2024, a soma da idade com o tempo de taxa precisa atingir, no mínimo, 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Por exemplo, caso uma mulher de 61 anos complete 30 anos de taxa em 2024, ela soma 91 pontos, cumprindo os requisitos necessários para se reformar sob as regras de pontuação.

Tábua da regra dos pontos 

Ano Mulheres Homens
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105
2029 96 105
2030 97 105
2031 98 105
2032 99 105
2033 100 105
2034 101 105
2035 102 105
Natividade: INSS

2 – Regra da idade mínima progressiva

É verosímil se reformar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.

Em 2024, com as novas regras para aposentadoria, podem se reformar mulheres com 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de taxa, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos e seis meses e 35 anos de taxa.

Valor da aposentadoria

Nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cômputo de 60% do valor do favor integral por 15 anos de taxa para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Termo da regra de transição da aposentadoria por idade: veja uma vez que ficou

A regra de transição da aposentadoria por idade instituída pela reforma da Previdência de 2019 acabou em 2023. De concordância com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. No ano de 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas. Em 2023, chegou aos 62 anos e não muda mais. Os homens seguem se aposentando aos 65 anos de idade uma vez que era antes.

Em resumo, para se reformar, homens devem ter 65 anos, enquanto mulheres precisam de 62 anos, ambos com pelo menos 15 anos de taxa.

Regras de transição que não mudam em 2024

Duas regras de transição que seguem valendo não mudam em 2024: pedágio de 50% e pedágio de 100%. Confira aquém e se atente para o cômputo do valor da aposentadoria:

1. Regra do pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% se mantém igual. Ela foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se reformar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem, entretanto, exclusivamente para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de taxa em 13 de novembro de 2019.

Dessa forma, para ter o favor por tempo de taxa, mulheres precisam de 30 anos de pagamentos ao INSS, e os homens, 35 anos. Sendo assim, a regra é válida exclusivamente para quem tinha entre 28 e 30 anos de INSS (mulher) e 33 e 35 anos (varão) na data da reforma. Demais, é necessário trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se reformar.

Em outras palavras, será necessário que o trabalhador cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda faltava de taxa. Esse pedágio será pago somando 50% de tempo ao período que faltava.

Por exemplo: uma mulher que já tinha contribuído por 28 anos deveria contribuir por mais dois anos, de concordância com a antiga legislação. Sobre esses dois anos, ela pagará um pedágio de 50% – ou seja, deverá contribuir por mais um ano, além dos dois.

Em resumo, ainda restarão três anos de taxa para que uma trabalhadora nessas condições tenha recta à aposentadoria.

A vantagem do pedágio de 50% é ter recta ao cômputo anterior à reforma, em que se pode usar o fator previdenciário. A definição da média salarial, no entanto, é igual para todos: o INSS usa 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, consideravam-se exclusivamente os 80% maiores.

Valor da aposentadoria

A regra do pedágio de 50% usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de taxa, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999. O cômputo do fator considera o tempo de taxa do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.

O objetivo do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasiliano trabalhar por mais tempo antes de se reformar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de taxa e a idade, menor é o fator e quanto maior forem, maior será o fator.

2. Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% garante ao profissional se reformar por tempo de taxa em seguida trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se reformar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.

Por exemplo, se um varão com 60 anos tem 33 anos de recolhimento ao INSS, restariam, de concordância com a legislação antiga, exclusivamente dois anos para dar ingresso na aposentadoria. Agora, ele pode solicitar o favor utilizando a regra de transição de pedágio de 100%.

Em vez de contribuir por mais dois anos, ele deverá recolher a taxa durante quatro anos para poder se reformar. A regra do pedágio de 100% também não muda todos os anos.

Valor da aposentadoria

Neste caso não há redutores. O valor da aposentadoria será 100% da média de todos os seus salários a partir de 07/1994.

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