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Quem tem Mal de Parkinson pode receber o auxílio-doença?

por Marcos Monteiro
Quem tem Mal de Parkinson pode receber o auxílio-doença?

O mercê por incapacidade temporária do INSS, ou auxílio-doença, é reservado aos cidadãos que possam justificar a inaptidão para o serviço por mais de 15 dias consecutivos, seja por conta de doença ou acidente.

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A aprovação para o serviço depende de alguns fatores, porquê ter a qualidade de segurado, poder justificar a incapacidade para o trabalho e satisfazer o período de carência de 12 contribuições mensais.

Em relação ao último requisito, existe uma série de quadros e condições que, além de darem recta ao auxílio-doença, também garantem a exclusão do cumprimento da carência. Uma delas é o Mal de Parkinson.

Para entender mais sobre o tema, confira aquém se quem tem doença de Parkinson pode receber o mercê sem maiores impedimentos, e conheça a lista completa de afecções que isentam os cidadãos de carência.

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Doença de Parkinson garante aproximação ao auxílio-doença?

A doença de Parkinson é um quadro neurológico que afeta os movimentos da pessoa. Ela pode fomentar tremores, lentidão de movimentos, desequilíbrio, rigidez muscular e até mesmo alterações na fala e na escrita.

Por conta de sua quesito degenerativa do sistema nervoso mediano, o quadro pode trazer uma série de desafios aos seus pacientes.

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Sabendo disso, com a sisudez do quadro reconhecida, o INSS e o governo oferecem uma série de proteções e direitos aos cidadãos portadores da afecção. Além do aproximação aos benefícios previdenciários, é verosímil prometer isenções fiscais.

Isso significa que sim, os portadores da doença de Parkinson podem ter recta ao auxílio-doença, muito porquê à aposentadoria por invalidez e ao Mercê de Prestação Continuada (BPC).

Mas, é importante conferir os requisitos dos demais benefícios antes de solicitá-los.

Seja porquê for, além da aprovação para o mercê, os cidadãos com Mal de Parkinson também têm recta a ele sem que seja necessário satisfazer o prazo mínimo de tributo, que é de 12 meses. Outras doenças também garantem essa isenção.

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Isenção de carência

Para que seja verosímil acessar a isenção de carência, os beneficiários devem ter sofrido qualquer acidente de qualquer natureza ou pretexto, ou ter uma doença profissional ou do trabalho.

Nesse sentido, a tributo não será necessária caso o sujeito seja atacado por qualquer dos quadros a seguir:

  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Facciosismo;
  • Espondilite anquilosante;
  • Paralisia irreversível;
  • Contaminação por radiação;
  • Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Abdómen agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Esclerose múltipla.

Solicitação do mercê

O INSS concede o auxílio-doença sem que seja necessário passar pela perícia médica desde julho do ano pretérito. Para isso, basta encaminhar alguns documentos, porquê o atestado médico, de modo que a situação seja comprovada.

Até março, além do envio da documentação pelo portal Meu INSS, também era verosímil entregar os arquivos diretamente em alguma escritório do órgão, mediante agendamento.

Desde logo, o pedido foi ampliado, e agora os documentos podem ser apresentados sem agendamento.

Além dessa novidade, o Instituto também fechou parceria com os Correios, simplificando ainda mais a aprovação do mercê.

O auxílio-doença também pode ser solicitado nas agências da ECT, a partir de requerimento no Atestmed. Com o sistema, é verosímil pedir o mercê exclusivamente por meio da estudo documental.

Ao comparecer a uma escritório dos Correios, o cidadão será auxiliado por um profissional da unidade, que deve receber e digitalizar sua documentação, enviando-a para o INSS.

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