O mercê por incapacidade temporária do INSS, ou auxílio-doença, é reservado aos cidadãos que possam justificar a inaptidão para o serviço por mais de 15 dias consecutivos, seja por conta de doença ou acidente.
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A aprovação para o serviço depende de alguns fatores, porquê ter a qualidade de segurado, poder justificar a incapacidade para o trabalho e satisfazer o período de carência de 12 contribuições mensais.
Em relação ao último requisito, existe uma série de quadros e condições que, além de darem recta ao auxílio-doença, também garantem a exclusão do cumprimento da carência. Uma delas é o Mal de Parkinson.
Para entender mais sobre o tema, confira aquém se quem tem doença de Parkinson pode receber o mercê sem maiores impedimentos, e conheça a lista completa de afecções que isentam os cidadãos de carência.
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Doença de Parkinson garante aproximação ao auxílio-doença?
A doença de Parkinson é um quadro neurológico que afeta os movimentos da pessoa. Ela pode fomentar tremores, lentidão de movimentos, desequilíbrio, rigidez muscular e até mesmo alterações na fala e na escrita.
Por conta de sua quesito degenerativa do sistema nervoso mediano, o quadro pode trazer uma série de desafios aos seus pacientes.
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Sabendo disso, com a sisudez do quadro reconhecida, o INSS e o governo oferecem uma série de proteções e direitos aos cidadãos portadores da afecção. Além do aproximação aos benefícios previdenciários, é verosímil prometer isenções fiscais.
Isso significa que sim, os portadores da doença de Parkinson podem ter recta ao auxílio-doença, muito porquê à aposentadoria por invalidez e ao Mercê de Prestação Continuada (BPC).
Mas, é importante conferir os requisitos dos demais benefícios antes de solicitá-los.
Seja porquê for, além da aprovação para o mercê, os cidadãos com Mal de Parkinson também têm recta a ele sem que seja necessário satisfazer o prazo mínimo de tributo, que é de 12 meses. Outras doenças também garantem essa isenção.
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Isenção de carência
Para que seja verosímil acessar a isenção de carência, os beneficiários devem ter sofrido qualquer acidente de qualquer natureza ou pretexto, ou ter uma doença profissional ou do trabalho.
Nesse sentido, a tributo não será necessária caso o sujeito seja atacado por qualquer dos quadros a seguir:
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Facciosismo;
- Espondilite anquilosante;
- Paralisia irreversível;
- Contaminação por radiação;
- Aids;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Abdómen agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Esclerose múltipla.
Solicitação do mercê
O INSS concede o auxílio-doença sem que seja necessário passar pela perícia médica desde julho do ano pretérito. Para isso, basta encaminhar alguns documentos, porquê o atestado médico, de modo que a situação seja comprovada.
Até março, além do envio da documentação pelo portal Meu INSS, também era verosímil entregar os arquivos diretamente em alguma escritório do órgão, mediante agendamento.
Desde logo, o pedido foi ampliado, e agora os documentos podem ser apresentados sem agendamento.
Além dessa novidade, o Instituto também fechou parceria com os Correios, simplificando ainda mais a aprovação do mercê.
O auxílio-doença também pode ser solicitado nas agências da ECT, a partir de requerimento no Atestmed. Com o sistema, é verosímil pedir o mercê exclusivamente por meio da estudo documental.
Ao comparecer a uma escritório dos Correios, o cidadão será auxiliado por um profissional da unidade, que deve receber e digitalizar sua documentação, enviando-a para o INSS.
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