Início » Quer quitar dívidas no cartão de crédito rotativo? Portabilidade gratuita começa nesta segunda-feira (1); veja uma vez que fazer – Investe Alcance

Quer quitar dívidas no cartão de crédito rotativo? Portabilidade gratuita começa nesta segunda-feira (1); veja uma vez que fazer – Investe Alcance

por Abel Ferreira
Rotativo do Cartão, Banco Central, Economia, Instituições Financeiras

A portabilidade do rotativo do cartão de crédito passa a valer a partir desta segunda-feira (1) (Imagem: Pixabay/Canva)

A partir desta segunda-feira (01), aqueles que desejam quitar dívidas no cartão de crédito rotativo podem fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor. Agora, o saldo da fatura pode ser transferido de uma instituição financeira para outra, permitindo a escolha daquela que oferece condições de renegociação melhores.

  • LEIA MAIS: Com o Ibovespa em “apuros”, há ações de muita qualidade em preços extremamente atrativos com recomendação de compra; veja quais no Money Picks

Pelo rotativo do cartão ser uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito, o Parecer Monetário Pátrio (CMN) entrou em ação. Aprovada em dezembro de 2023, a solução procura diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

É válido ressaltar que, a solução é a mesma que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, desde janeiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Rotativo do cartão de crédito: O que você precisa saber?

Segundo o Banco Mediano, a solicitação de portabilidade do rotativo pode ser realizada online ou presencial — a depender somente dos procedimentos oferecidos por cada instituição.

No entanto, o procedimento para a portabilidade deve ocorrer da mesma forma que a portabilidade de crédito de outras linhas.

Confira o passo a passo:

  1. O cliente deve solicitar informações sobre sua dívida na instituição financeira que foi realizado o empréstimo. No caso do rotativo, será a instituição emissora do cartão de crédito;
  2. Com essas informações, é necessário negociar as condições da novidade operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo valor para quitar o crédito;
  3. Com a negociação feita, a instituição na qual vai conceder o novo crédito transferirá o numerário diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antemão — Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.

No caso da portabilidade de pessoas físicas, há uma restrição: o valor e o prazo da novidade operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.

Ou por outra, a instituição que havia facultado a primeira proposta de crédito tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições ‘melhores’ e mais vantajosas. Caso contrário, a instituição deve enviar as informações necessárias à instituição que propôs o novo crédito.

É válido ressaltar que, caso o cliente desista da portabilidade, será necessário formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai permanecer encarregada de orar ao banco que havia proposto o novo crédito.

Assim, a partir da data da solicitação, as instituições devem fornecer aos clientes, em até um dia útil, as seguintes informações:

  • Número do contrato;
  • Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade;
  • Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • Prazo totalidade e remanescente;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
  • Data do último vencimento da operação.

Caso a instituição se recuse a prestar informações, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou à do próprio Banco Mediano.



Fonte

Related Posts

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Saiba Mais

Política de Privacidade e Cookies