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Quinta cria programa de atribuição técnica à implementação da reforma tributária

por João P. Silva
Fazenda cria programa de atribuição técnica à implementação da reforma tributária

O Ministério da Quinta editou portaria que institui o Programa de Avaliação Técnica à Implementação da Reforma da Reforma sobre o Consumo (PAT-RTC). A portaria publica no Quotidiano Solene da União desta sexta-feira (12) prevê uma percentagem de sistematizaçãohum grupo de estudo jurídica sim 19 grupos técnicos para subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrente da Emenda Constitucional 132, que trata da Reforma Tributária.

O programa deverá concluir suas atividades em 60 dias, contados da reunião de instalação da percentagem de sistematização. Caberá à secretaria extraordinária da reforma prestar o escora técnico e administrativo às reuniões das instâncias do PAT-RTC.

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A percentagem de sistematização Será a instância máxima do programa composta por 8 membros: 1 representante da secretaria extraordinária da reforma, que coordenará, 1 da Advocacia-Universal da União (AGU), 2 da União, 2 dos estados e 2 dos municípios.

Ó grupo de estudo jurídica deve: subsidiar as deimas instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração, elaborar os anteprojetos formulados pelas deimas instâncias do PAT-RTC e responder aos questionamentos a reverência dos quais exigidos pela percentagem de sistematização e pelos grupos técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Será constituído por outros 13 representantes: 1 da AGU (que coordenará), 4 da Procuradoria-Universal da Quinta Pátrio (PGFN), 4 das procuradorias dos estados e do Província Federalista e 4 das procuradorias dos municípios.

Aliás, estão sendo instituídos 19 grupos técnicosdistribuído da seguinte forma:

15 grupos técnicos voltados à regulação e gestão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e da Tributo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS):
GT 1 –
importação e regimes aduaneiros especiais;
GT 2 – isenção;
GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
GT 6 – regimes demais específicos;
GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota redudada;
GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
GT 9 – transição para o IBS da CBS, critérios inclusivos para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
GT 10 – Tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre transacção;
GT 11 – coordenação de fiscalização do IBS e da CBS;
GT 12 – administrativo contencioso do IBS e da CBS;
GT 13 – cesta básica e reembolso do IBS e da CBS para pessoas físicas (verba de volta);
GT 14 – protótipo operacional de gestão do IBS e CBS;
GT 15 – coordenação da regulação e versão da legislação do IBS e CBS.

GT 16 – regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), inclusive durante o período de transição;

GT 17 – regulamentação do fundo de sustentabilidade e diversificação do estado do Amazonas e do fundo de desenvolvimento sustentável dos estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;

GT 18 – regulamento do comitê gestor do IBS;

GT 19 – regulamentação do Imposto Seletivo (IS).

Caberá aos grupos técnicos discutir os temas relativos ao seu escopo de atuação e formular a respectiva proposta de texto jurídico, comprada de relatório com fundamentação técnica; sugerir ajustes quanto ao escopo inicial do trabalho proposto pela percentagem de sistematização; e propor e validar seus cronogramas de trabalho, apresentar o cronograma universal proposto pela percentagem.

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