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Quinta defende que MP da reoneração é opção à judicialização da desoneração; entenda

por João P. Silva
Fazenda defende que MP da reoneração é alternativa à judicialização da desoneração; entenda

O Ministério da Quinta divulgou nesta quinta-feira (18) o estudo que embasou a proposta para reoneração gradual da folha de pagamento, instituída pela Medida Provisória 1202/2023. Segundo o documento, a MP é opção à judicialização da desoneração para 17 setores da economia até 2027, pois a prorrogação promulgada pelo Congresso é incompatível com o Orçamento e inconstitucional desde a reforma da Previdência.

Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE), que elaborou o documento, a proposta do governo é mais enxuta, pois a estimativa de repúdio no novo protótipo é de R$ 5,6 bilhões, contra R$ 12,3 bilhões do protótipo atual.

“A novidade política proposta pelo Executivo procura minimizar as distorções em relação ao que já estabelece a política anterior, mantendo determinado nível de desoneração para setores em que há atualmente maior relevância do uso do mercê. Ou por outra, apresenta mecanismo gradual de redução do mercê para que as empresas tenham tempo de se ajustar”, diz o documento.

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O protótipo defendido pela Quinta prevê a emprego de uma alíquota diferenciada para o primeiro salário mínimo, uma vez que forma de incentivar a geração de serviço formal, principalmente para postos de trabalho de remuneração mais baixa (que costumam ser ocupados por trabalhadores menos qualificados ou jovens ingressando no mercado de trabalho). Haverá uma gradual recomposição da alíquota diferenciada ao longo de quatro anos, com o processo acabando em 2027.

A proposta selecionou, inicialmente, as atividades entre as 20% com maior participação de volume salarial em relação ao totalidade. A partir dessa triagem, foram levantadas as atividades que estavam entre as 50% com maiores participação da repúdio antiga à volume salarial. Depois, houve a repartição em dois grupos para definir alíquotas de incidência sobre o primeiro salário, além da exigência de as empresas beneficiadas manterem o número de empregados.

Pela repartição, as categorias de transporte terrestre, tecnologia da informação e atividades de rádio e televisão terão alíquota de 10% sobre o primeiro salário mínimo já em 2024. Já os setores de pele e calçados, obras de infraestrutura, atividades de consultoria em gestão empresarial, edição e edição integrada à sentimento ficam com alíquota de 15%.

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“A partir desta seleção de setores, a emprego de alíquotas patronais sobre o primeiro salário mínimo de 10% e de 15% é patível com uma repúdio de R$ 5,6 bilhões, o que permite seu custeamento a partir da rombo de espaço fiscal com a revogação parcial proposta do Perse (R$ 6 bilhões), e mantém o compromisso do governo federalista com a responsabilidade fiscal”, defende o documento.

Segundo a Quinta, o critério de seleção priorizou setores que representavam 80% da repúdio no protótipo velho, o que mostra eficiência ao selecionar aqueles que mais usam o mercê.

O protótipo atual de desoneração foi considerado custoso e ineficiente, já que não promoveu o serviço, transferiu renda para os mais ricos e possibilitou brechas que tornaram a política pouco transparente, segundo o governo. Já o protótipo proposto veda brechas para enquadramento de produtos e facilitam o entrada de empresas que poderiam ser beneficiadas, mas não optavam pelo protótipo. O governo diz também que a MP não cria distorções em relação à política vigente, que há mais transparência para o mecanismo e que a transição é mais suave, devido à redução gradual do mercê.

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