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Receita oferece desconto de até 80% em impostos de IRPJ e CSLL para empresas

por João P. Silva
Receita oferece desconto de até 80% em impostos de IRPJ e CSLL para empresas

A Receita Federalista vai transfixar, na próxima semana, prazo de autorregularização para empresas que utilizarem indevidamente as subvenções para investimento. A medida está prevista em instrução normativa publicada ontem (3) no Quotidiano Solene da União.

O movimento vem na esteira de novidade lei, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2023que limita a possibilidade de subvenções concedidas pelos Estados via Créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serem desconsideradas da base de operação para recolhimento de dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de Assistência Social Tributo sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A norma restringe o entrada ao favor fiscal a empresas tributárias pelo lucro real exclusivamente nos casos de subvenções de investimentos (que são divididos nas categorias de implantação, españa e crédito fiscal de subvenção para investimento ou recta creditório), deixando fora aqueles específicos para custeio. O crédito fiscal oriundo de subvenção para investimento pode ser objeto de ressarcimento em verba ou de indemnização com subsídios próprios, vencidos ou vencidos.

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Uma instrução normativa publicada pelo Ministério da Quinta diz que os potes serão liquidados, na forma de autorregularização, os subsídios vencidos até 29 de dezembro de 2023 de IRPJ ou CSLL em duas situações:

1) Relativos aos períodos de purificação encerrados até 31 de dezembro de 2022cujas exclusões foram efetuadas indevidamente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), original ou retificadora, lançada até dia 29 de dezembro de 2023;

2) Relativos aos períodos de apuração trimestrais referentes ao ano de 2023.

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Veja também: Receita aposta em acordos com contribuidores e anuncia novidade versão do “Litígio Zero”

Também podem ser objeto de referência de autorregularização de tributos administrados pela Receita Federalista que tenham sido compensados ​​indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos individuais ou maiores de IRPJ ou CSLL, mediar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Enunciação de Ressarcimento (PER/DCOMP) transmitida até dia 29 de dezembro de 2023.

Uma instrução normativa prevê duas formas de liquidação de dívidas tributárias:

1) pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e cessivas; você

2) pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas mensais sucessivas e do restante em até 60 parcelas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida, ou em até 84 parcelas, com redução de 35%.

A candidatura deverá ser apresentada entre 10 e 30 de abril no caso de períodos de auditoria que terminem em 31 de dezembro de 2022. O prazo para o período de auditoria é de 10 a 31 de abril de 2023. Julho.

Impulso à arrecadação

As regras de autorregularização são anunciadas no momento em que especialistas em contas públicas manifestam preocupação com a privação de efeitos expressivos de mudança nas subvenções sobre o nível de arrecadação federalista em 2024 − o que pode habilitar o cumprimento da meta de zarar o déficit primordial, porquê prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Na semana passada, a Receita Federalista também anunciou uma novidade temporada para o “Litígio Zero”. O programa de conformidades commú valerá nesta segunda-feira (1º) e terá duração de 4 meses. Poderão transferir pessoas físicas e jurídicas que possuam subsídios de natureza tributária em contencioso administrativo no ambiodo do órgão, de quem valor não ultrapasse R$ 50 milhões, e atendam aos requisitos previstos em edital.

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