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Recuperação extrajudicial pode ser solução; entenda mais detalhes

por João P. Silva
 Recuperação extrajudicial pode ser solução;  entenda mais detalhes

Um pedido extrajudicial de recuperação Casas Bahia (BHIA3)que passa por uma crise com dificuldades de remunerar usuários e credores, chamou a atenção e agradou aos agentes do mercado.

As ações do varejo subiram murado de 36% no Ibovespao principal índice ativo brasílio, no dia seguinte ao pregão.

Portanto, a solução encontrada nas Casas Bahia (BHIA3) é mais simples e menos dispendiosa que a recuperação judicial, o que permite negociar outras formas de pagamento de dívidas, uma vez que descontos, maiores prazos de pagamento e outras condições.

“Ambos a recuperação podem afetar a imagem da empresa junto ao mercado, mas certamente uma vez que a recuperação extrajudicial é negociada diretamente com os credores, um pedido de homologação de recuperação extrajudicial demonstra que os credores, de alguma forma, acreditam na recuperação da empresa, sendo alguma coisa bem-visto pelo mercado”, diz Bruno Boris, jurisperito perito em queso empreendimentos de natureza contenciosa.

Portanto, há quase 20 anos a Lei 11.101/05 implementou uma recuperação extrajudicial no contexto jurídico-falimentar brasílio.

Assim, a teoria é facilitar a superação de crises econômico-financeiras mediando negociações entre empresários e credores, dispensando a burocracia de ida à Justiça.

“Esse procedimento se configura uma vez que uma via menos dispendiosa, mais célere e maleável, que decorre de uma autonomia conferida à empresa para negociar diretamente com seus credores, sem a mediação obrigatória do poder judiciário. Em muitos casos, a desenlace deste processo pode ocorrer em poucos meses, diferentes casos de recuperações judiciais históricas que se arrastam por décadas”, afirma a advogada de recuperação judicial e falências Bárbara Rodrigues Sarmento.

Assim, de conformidade com um perito, apesar da rapidez e menor burocracia, a recuperação extrajudicial está condicionada à obtenção do consentimento de mais de três quintos dos credores de cada categoria abrangida pelo projecto.

“Tal consentimento deve ser reforçado para quem apresenta o projecto elaborado à homologação judicial, procedimento leste que também pode ser submetido à arbitragem”, diz Sarmento.

Diferenças

Em conferência com uma judicial, a recuperação extrajudicial se destaca, portanto, uma vez que um procedimento mais simplificado, expedito e econômico.

Assim, enquanto na recuperação judicial as tratativas negociais das dujêtes são fietas em seguida o pedido de deferimento junto ao juiz competente durante o processo judicial, na recuperação extrajudicial a empresa leva ao juiz ao menos a maioria das dujêtes negociadas de forma privado, para um pedido ulterior de homologação desse conformidade atribuindo força jurídica judicial ao que foi combinado prevenido.

Desta forma, com a aprovação da maioria dos credores, o devedor pode selecionar quais serão os envolvidos na negociação.

“Essa flexibilidade permite ao devedor, cônscio das características de seu individuo, renovar seu passivo por meio de negociações com os credores que pacomm garantem, dentro das dificuldades existentes, o sucesso das tratativas, sem a premência de recorrer a um abrangente e dispêndio uma vez que o recuperação judicial”, afirma Sarmento.

Outro ponto importante

Outro ponto que separa as duas possibilidades de recuperação é a desgraça da imagem, ponto importante principal para companhias relacionadas na bolsa.

Assim, no pedido de recuperação judicial é preciso apresentar uma exposição detalhada dos motivos que levaram à crise, já na extrajudicial as negociações permaneceram restritas ao envolvente privado.

“O instituto extrajudicial desfruta de uma melhor ação pública, mitigando seus efeitos adversos em conferência à divulgação de um processo de recuperação judicial”, diz Boris.

Não à toa os agentes do mercado de capitais aprovaram a decisão de optar por uma recuperação extrajudicial por secção das Casas Bahia.

Dessa forma, segundo Pedro Oceânico Coutinho, perito em mercado de capitais e sócio da The Hill Capital, a recuperação extrajudicial foi uma boa decisão no limitado prazo.

Assim, além de ter melhorado os condicionadores financeiros de limitado e médio prazos, se mostrou uma decisão muito rápida.

“O cenário de defeasador de juros altos, coligado a uma dívida de limitado prazo relevante, causou uma situação baste complicada no fluxo de caixa da empresa, que segue com altos pagamentos anuais de juros”, disse.

“Com a negociação a empresa passa a ter um pausa importante no seu fluxo de caixa de limitado prazo, junto com os principais pagamentos e verdugo focar no que é necessário ser apresentado, que é uma melhoria operacional”, complementa.

“O traje de ser sistema extrajudicial na confirmação do mercado de uma recuperação mais relevante da empresa.” Foi uma descrição interessante e muito importante para os acionistas”, finaliza.

Vinícius Pereira, repórter freelancer do JOTA



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