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Reforma propõe tributação facultativa de FIIs de jolo; o que isso significa?

por João P. Silva
 Reforma propõe tributação facultativa de FIIs de jolo;  o que isso significa?

Em seguida a polêmica gerada no mercado pela possibilidade de tributação de fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimentos nas jáedas produtivas agroindustriais (Fiagros), o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária propôs algumas alterações no documento final apresentado nesta quinta-feira (4), e que puergo seja votado na semana que vem, segundo combinação firmado entre parlamentares. No caso dos FIIs, o foco está nos chamados fundos “de tijolo”.

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O substitutivo ao Projeto de Lei da reforma tributária (PL Complementar 68/2024) manteve a autorização para maiorio dos FIIs e dos demais fundos de investimento, mas tratou de forma diferentes acesos que realizaram operações com bens imobiliários (“de tijolo”), em texto que abre espaço também para afetar Fiagros que alocam em imóveis rurais, segundo pontudo Diogo Ferreira, tributarista do VBSO Advogados.

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Ferreira explicou que foi feita uma proposta para permitir a arrecadação dos dois tipos de recursos entre cobrança e falta de pagamento, sobre suas receitas, a Imposto sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trazidos pera reforma em substituição de PIS/Cofins em IPI, ICMS em ISS.

Problemas avante

Ao contrário do que ele foi ventilado por membros do governo anterior, em informações confirmadas pelo InfoMoneyas receitas de demais FIIs e Fiagros, que investem em títulos de renda fixa, seguirão sem a cobrança desses impostos.

No entanto, os fundos de tijolo que optarem por não aderir ao regime de tributação do CBS e IBS poderão ter problemas no horizonte, se o texto for validado e não houver a rediscussão dos contratos. O tributarista cita o caso de um FII que mantém um shopping na carteira. “Se o fundo não for pesado, todos os gastos que o fundo tiver com a manutenção do empresário virarão dispêndio e ele não vai restaurar nunca. Ele não vai conseguir obter créditos (para diminuir outros impostos)”.

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Ferreira explica que, neste momento, paga um empréstimo para um fundo imobiliário. “Salvo quem estiver no simples pátrio, todo mundo vai ter apuração de débitos e créditos. Se não estiver em regime regular, o lojista vai gerar crédito tributário”, diz o profissional da VBSO, que não descartou a chance de negociações mais para frente entre lojitas e gestores sobre esse tema.

Contratos atuais?

Por outro lado, há quem defende que as alterações propostas pelo PL terão pouco efeito prático, ao menos para contratos já firmados. “A minha leitura é que os fundos vão seguir uma vez que não contribuem, ou seja, não muda zero. Para passar a ser tributário, seria necessário renegociar aluguéis e mudar os valores praticados”, avalia Marcos Baroni, analista-chefe de fundos imobiliários da Suno Research.

O profissional da Suno pondera que há vários contratos de longo prazo e com diversos locatários nesses tipos de FIIs. Logo, diz, a possibilidade de mudar os valores torna-se muito “remota”.

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Ferreira concorda que pode possuir algumas dificuldades, mas diz que não é provável descartar que muitos contratos passam por eventuais rediscussões, por isso o texto está validado.

Em nota sentida aos clientes, Maria Fernanda Violatti, Head de Fundos Listados do Research da XP, afirmou que a obrigação de fornecer informações abrangentes sobre as operações e cotistas dos fundos deve aumentar a transparência e facilitar a fiscalização tributária.

“Sob uma novidade legislação, tanto os FIIs quanto os Fiagros estarão sujeitos a uma estrutura tributária mais integrada e uniformizada, com ênfase na manutenção da fardo tributária e na transparência das operações”, destacou em nota um profissional.

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FIDCs tributados

O texto apresentado nesta quinta-feira (4) também trouxe mais detalhes sobre a tributação de fundos que investem em direitos creditórios (FIDCs) ou qualquer outro tipo de fundo que possua ativos relacionados à antecipação de recebíveis na carteira.

Segundo o profissional do VBSO Advogados, a novidade do texto divulgado hoje é que esses tipos de fundos foram incluídos no regime de tributação do IBS e CBS que será cobrado dos bancos.

“Eles (parlamentares) deixaram mais simples que os FIDCs estarão sujeitos a esse regime de tributação de serviços financeiros”, comentou Ferreira.



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