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Reforma tributária “contrata” impasse porvir com trava de 26,5% para novos impostos

por João P. Silva
O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão deliberativa (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

Alterações introduzidas no relatório final da discussão do projeto complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação do reforma tributária dos impostos sobre o consumo no Congresso Pátrio podem trazer problemas na implementação do novo sistema de Imposto sobre Valor Confederado (IVA) É o que avaliamos especialistas consultados pelo InfoMoney.

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Uma das inovações da última versão do relatório coordenado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), validado pelo plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10), estabelece uma “trava” para a alíquota-padrão acumulada com a Taxa sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federalista, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível subnacional, em 26,5%.

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O patamar é o mesmo que a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estimou para soma dos dois novos tributos se a versão exata do projeto de lei complementarada pelo Poder Executivo fosse aprovada pelo Congresso Pátrio – o que aconteceu

Ao longo da tramitação da material, os parlamentares ampliaram listas de produtos e serviços sujeitos a regimes especiais e taxas reduzidas, uma vez que a inclusão de carnes, peixes, queijos e do sal na Cesta Básica Pátrio de Provisões − o que fornece tais produtos de um desconto de 60% de imposto para isenção totalidade.

Conforme as alterações aprovadas pelos deputados, seria necessário recalibrar a taxa universal de imposto, que teria de ser aumentada para recompensar as perdas com a redução da cobertura dos novos impostos e para manter a neutralidade (o mesmo nível de receitas correntes ) o coração do governo federalista. O que com a “trava” aprovada pelos parlamentares ficaria impedido de acetar.

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O relatório, que agora segue para estudo do Senado Federalista, determina que o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS (formado por representantes dos Estados, Província Federalista e Municípios) realizem uma avaliação, a cada 5 anos, da eficiência, eficiência e efetividade, ente políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico de uma série de pontos da reforma tributária, com os regimes aduaneiros especiais para os dois novos tributos da Cesta Básica Pátrio de Provisões.

No cerne do texto, a avaliação deve considerar os impactos da paridade entre homens e mulheres, da desigualdade étnico-racial e de género. No caso da cesta de vitualhas isentos, também deve ser levado em conta o objetivo de prometer uma sustento saudável e nutricionalmente adequada da população, privilegiando vitualhas in natureza ou minimamente processados ​​e vitualhas consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda.

O relatório validado pelos deputados prevê que a primeira avaliação quinquenal seja feita com base nos dados disponíveis no ano-calendário de 2030. Caso a alíquota do imposto ultrapasse 26,5%, o Poder Executivo enviará ao Congresso Pátrio um novo projeto de. lei complementar propondo uma redução nas alíquotas especiais (originalmente com descontos de 30% e 60% em relação à alíquota-padrão).

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O texto precisaria ser enviado pelo governo federalista até o último dia útil de março de 2031, com previsão de iniciação de eficiência para 2032, e posteriormente a realização de consultas ao Comitê Gestor do IBS. A subtracção do desconto nas alíquotas puergo é linear para todos os bens e serviços listados ou diferenciados por resultado ou setor.

Impasse “contratado”

Segundo uma manancial que participou das negociações da regulação da reforma tributária, esta foi uma definição política. A construção, que foi definida por ela uma vez que “republicana”, ainda precisará ser testada na prática – e é isso que preocupa alguns dos advogados tributaristas ouvidos pela reportagem.

“O mecanismo de trabalho exige que o Poder Executivo consulte o Comitê Gestor e envie um Projeto de Lei Complementar (PLP) ao Congresso para realizar cortes de benefícios fiscais – processo que está sujeito à aprovação parlamentar”, observa Leonardo Roesler, sócio do escritório RMS Advogados.

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“Essa exigência pode fabricar um impasse legislativo, uma vez que uma negociação política necessária pode resultar em atrasos e dificuldades na obtenção de consenso. Isso compromete a eficiência da gestão tributária e a capacidade do governo de ajustar rapidamente as alíquotas conforme necessárias para manter a trouxa tributária dentro do limite estipulado”, avalia.

Outrossim, o técnico alerta para riscos federativos. Isso porque uma imposição de “trava” poderia ser entendida uma vez que interferência sobre a autonomia de Estados e Municípios para comandar seus próprios tributos e finanças.

“Embora o objetivo de limitar a alíquota do IVA dual para 26,5% possa ser justificado, mas a premência de manter a trouxa tributária dentro de um patamar eitável, o mecanismo de trabalho proposto apresenta desafios significativos. Eles incluem potenciais impasses legislativos, uma violação da autonomia dos federativos e a possibilidade de uma novidade guerra fiscal, comprometendo a eficiência do sistema de justiça do sistema tributário brasílio”, alerta Roesler.

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“Acho que vai ser difícil (o gravura proposto função). Reduzir benefícios do PLP é sempre impopular. Não é passracear (26,5%), deveria ter uma previsão de sanção. Fora isso, acho que fere a autonomia dos entes federativos”, pontuou outra manancial sob a requisito de anonimato.

Preocupação semelhante tem o legisperito Rafael Vega, sócio tributarista do Cascione Advogados, que também observa que mera “trava” não compilará seus objetivos. “Nossa sensação é negativa. Além da complicação suplementar que cria, de indumentária pode impactar nas limitações do poder de tributar do ente estadual e municipal, o que não estava na emenda constitucional e pode ser respondido por estes entes”, diz.

“E, obviamente, uma limitação de alíquota ‘na canetada’ não reduz a trouxa tributária. Se há mais isenções e há premência de cobrança de tributos, a demanda estára em outro lugar, e pode gerar externalidades mais negativas uma vez que aumento de outros tributos, negativa de créditos, entre outros impactos”, continua.

Já a avogada Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, considerou uma iniciativa positiva simbolizar um mecanismo “expressemente previsto para evitar o aumento desordenado da alíquota do IVA”.

Mas também reconhece riscos potenciais que serão “ajustados” no meio do caminho. “A trava pode esbarrar em entraves burocráticos relacionados à premência de aprovação parlamentar para golpe de benefícios, a termo de que seja viabilizada”, diz.

Os advogados Luis Wulff, CEO do Tax Group, técnico em Compliance, Tecnologia e Perceptibilidade Tributária, e Rafael Vega, sócio tributarista do Cascione Advogados, também têm valência positiva sobre o dispositivo.

Para eles, a imposição de uma “trava” gera segurança jurídica e econômica para o País, uma vez que impede que o governo use instrumentos de elevação de alíquota caso perceba uma queda no nível de arrecadação.

A dupla também rechaçou a tese de eventual violação ao pacto federativo e argumentou que o movimento de levar a discussão de eventuais ajustes em benefícios ao Congresso Pátrio para adequar a alíquota do IVA duplo, na prática, permitiria uma “extensão de representatividade” dos parlamentares.

“O que tudo indica é que o Congresso Pátrio, ao validar o texto de regulamentação da reforma, treu para si a cultura de mudar potenciais isenções, que por ora está aprovando – o que faz totalidade sentido e recato nesse tema”, aponta Wulff .

Considerando o texto validado pelos parlamentares, dois grupos de reduções tributárias serão sujeitos a revisões com vistas a atenderem à alíquota de 26,5% estabelecida. O primeiro trata de redução em 30% das alíquotas-padrão da CBS e do IBS incidentes sobre a prestação de serviços ligando a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por recomendação profissional. Já o segundo se refere a uma redução de 60% sobre bens e serviços.

A lista específica de cada muito e serviço contemplado precisa ser consultada individualmente no próprio recta complementar, cuja redação final ainda não foi publicada (para acessar a última versão protocolada, clique cá). Mas os grupos gerais já são congênitos. Veja cada um a seguir:

Redução de CBS e IBS em 30%

  1. administradores;
  2. advogados
  3. arquitetos e urbanistas;
  4. assistentes sociais;
  5. bibliotecários;
  6. biólogos;
  7. contadores;
  8. economistas;
  9. economistas nacionais;
  10. profissionais de instrução física;
  11. engenheiros e agrícolas;
  12. estatísticos;
  13. médicos veterinários e zootecnistas;
  14. museólogos;
  15. produtos químicos;
  16. profissionais de relações públicas;
  17. técnicos industriais; sim
  18. técnicos agrícolas.

Redução de CBS e IBS em 60%

  1. serviços de instrução;
  2. serviços de saúde;
  3. dispositivos médicos;
  4. dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  5. medicamentos;
  6. vitualhas destinados ao consumo humano;
  7. produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  8. produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natureza;
  9. insumos agropecuários e aquicolas;
  10. produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  11. informação institucional;
  12. atividades esportivas; sim
  13. bens e serviços relacionados à soberania e segurança pátrio, segurança da informação e segurança cibernética.



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