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saiba o que está em jogo no julgamento do STF

por Abel Ferreira
saiba o que está em jogo no julgamento do STF

O Supremo Tribunal Federalista (STF) deve julgar na próxima quarta-feira (12) o pedido de revisão de rendimento do FGTS (Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço). O relator da ação e presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, determinou em voto que o FGTS não tenha remuneração inferior da poupança.

Ou seja, o fundo de garantia do trabalhador deve sempre render supra da Taxa Referencial (TR) acrescida de juros. Segundo especialistas, a proposta, que já conta com três votos entre ministros do STF, tende a ser parcialmente aceita pela incisão e deve afetar valores depositados no FGTS entre 2023 e 2024 e a partir de 2025.

O que esperar do julgamento da revisão do FGTS?

A revisão do FGTS deve ser parcialmente acatada pelo Supremo Tribunal Federalista, conforme explicações de especialistas ouvidos pela Perceptibilidade Financeira.

Por enquanto, o placar do Supremo conta três votos em prol de secção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça seguiram o voto de Barroso.

O julgamento foi interrompido em novembro depois o pedido de vistas do ministro Cristiano Zanin.

O novo ministro STF, Cristiano Zanin, participa da sua primeira sessão de julgamentos. Foto: Wilton Junior/Estadão Teor

A {sigla} alega que a TR “não corresponderia à inflação e, desde 1999, teria apresentado relevante defasagem” na correção de valores do FGTS.

O partido, assim, considera que remuneração exclusivamente pela TR e juros seria “inconstitucional”.

Em voto, Barroso afirmou que “a remuneração do FGTS não pode ser subordinado à da poupança”, e que a correção do FGTS, caso aprovada, entraria em efeito a partir de 2025.

Hoje, o FGTS tem retorno mensal equivalente a TR + 3% de juros ao ano, enquanto a poupança rende 7,28% ao ano.

Ou seja, o valor de correção deve atingir a remuneração atual da poupança.

De negócio com Stephanie Almeida, advogada do Poliszexuk Advogados, o placar deve ser favorável ao voto de Barroso.

Danielle Chinellato, advogada tributarista da Innocenti Advogados, afirma que a decisão deve levar em conta o impacto nas contas públicas da União. “Existe a expectativa de que a Suprema Golpe siga o posicionamento já iniciado”, destaca.

Domingos Gustavo de Souza Junior, jurisconsulto trabalhista do Stocche Forbes Advogados, faz coro à colega. “É esperado que se forme maioria em torno da proposta de voto do relator.”

Quem tem recta à revisão do FGTS?

Ao votar, Barroso determinou que a revisão de rendimento do FGTS com a novidade taxa valeria somente a partir de 2025.

Uma vez que medida de transição, Barroso definiu a distribuição da “totalidade dos lucros” apurados pelo FGTS entre 2023 e 2024 aos cotistas.

Stephanie afirma que, geralmente, decisões desse tipo respeitam o prazo de três meses depois a epílogo ou 12 meses antes do início do julgamento. “Uma vez que esta escolha não é mais verosímil, a incisão tende a dar o prazo de 90 dias a partir do término do julgamento”, diz.

Nesse caso, a decisão no STF também pode levar a uma correção do FGTS em processos na Justiça.

“No evento de pena de um empregador para FGTS não depositado, agora ele precisará remunerar 8% do salário no período e mais a correção monetária atualizada.”

Decisões sobre processos de revisão do FGTS na Justiça que antecedem 2023 ficariam, todavia, a missão da legislação ou de acordos, diz Juliana Baraldi Lopes, sócia do Mattos Engelberg Echenique Advogados.

“A questão da ocorrência de perdas passadas somente seria avaliada e equacionada por via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o poder executivo.”

Veja o posicionamento da AGU sobre o FGTS

Em revelação enviada ao STF em abril, a Advocacia-Universal da União (AGU) alegou que a remuneração do FGTS pela Taxa Referencial acrescida de 3% de juros somada a “distribuição dos resultados aferidos” seria suficiente “para prometer, no mínimo, o índice solene de inflação (IPCA)” ao ano.

Aliás, em anos em que a taxa for insuficiente para maltratar a inflação do período, a AGU propõe que o Juízo Curador do FGTS “determine a forma de remuneração”.

Para especialistas, o reajuste pela TR, apesar de ser defasado, representa melhor a proposta de correção do fundo. Isso porque, segundo fontes, o FGTS tem uma função semelhante à poupança e, assim, deve ser revisto pelo mesmo índice.

“Pelo FGTS ser uma espécie de poupança compulsória, ele teria que render igual”, diz Stephanie Almeida ao justificar a correção do FGTS somente pela TR.

A AGU ainda afirma que “a diferença da remuneração de contas do FGTS a patamares elevados teria o potencial de aumentar drasticamente o dispêndio de financiamentos públicos”.

Dentre os impactos listados, o órgão cita efeitos sobre financiamento “à moradia, saneamento substancial e infraestrutura”.

“Elevações desmedidas da remuneração da conta poderiam impactar, além dos cofres públicos, na diferença das taxas de juros final do financiamento habitacional popular, além da redução do desconto previsto para financiamentos populares do Minha Mansão, Minha Vida”, diz a AGU.

Danielle explica que o governo deve encetar a sentir os impactos a partir de 2025.

“De qualquer forma não será tão grande quanto o projetado pelo governo se não houvesse a modulação (do voto)”, comenta a tributarista.



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