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Senado aprova taxa da blusinha de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50

por João P. Silva
Senado aprova taxa da blusinha de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50

O plenário do Senado Federalista aprovou na noite desta quarta-feira (5), em votação simbólica, a “taxa das blusinhas”: 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de pessoas físicas aquém de US$ 50 − a operação presentemente isenta de tributação.

O dispositivo pegou “carona” no projeto de lei (PL 914/2024) que institui o Programa Mobilidade Virente e Inovação (Movimentar), que trata de incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em 5 anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI ) incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para a produção de veículos com menores emissões de gases.

A manobra, conhecida no jargão político porquê “jabuti” (por envolver a inclusão de material estrangeiro em um projeto de lei que trata de assuntos diversos), foi implementada inicialmente na Câmara dos Deputados, onde o texto foi ratificado em abril depois um congraçamento entre o presidente da mansão legislativa, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) − que, apesar dos ganhos de arrecadação esperados com a medida, temia os potenciais desgastes à sua popularidade.

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Durante uma tramitação no Senado Federalista, porém, o dispositivo foi retirado do texto pelo relator Rodrigo Cunha (Podemos-AL), deflagrando uma crise política. O impasse foi contornado com a apresentação de desestação pelo próprio governo, do PT, do PSD e do MDB solicitando votação separada do trecho que trata da tributação das compras internacionais prevista na versão semperada pelos deputados.

A votação ocorreu logo na sequência da deliberação sobre o texto principal do PL do Movimentar e se deu de maneira simbólica − ou seja, sem o registro do posicionamento individual dos parlamentares − graças a uma manobra regimental do governo. Isso porque inicialmente o texto principal havia sido votado por saudação, mas o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na mansão legislativa, pediu verificação nominal.

De congraçamento com a regra da mansão, unicamente um pedido de verificação pode ser facultado por votação. Uma vez que os articuladores do governo souberam que venceria com folga a primeira votação, foi verosímil usar uma manobra para reduzir o desprazer dos parlamentares em votar a material impopular da cobraça de imposto sobre estrangeiros, já que não deixiariam seus digitais renque deliberação mais sível.

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A aprovação do “jabuti” das compras internacionais atende em segmento a uma pressão sobre o setor produtivo vernáculo, que alega a perda de competitividade e a vantagem injustificada de gigantes do negócio eletrônico internacional (porquê Shein, AliExpress e Shopee). As companhias brasileiras, no entanto, alegam que a alíquota ainda é insuficiente e mantêm qualquer desequilíbrio em relação ao que elas mesmas pagam de imposto.

Inicialmente, os deputados discutiram unicamente o termo da autorização das compras até US$ 50,00 − movimento que poderia ser feito por decreto pelo governo. Se for esse o caso, esse tipo de operação equivale à situação universal das demais importações (sobre as quais incidem alíquota de 60%) − o que levaria a alíquota eficiente a 90% (considerando os 17% já cobrados de ICMS pelos estados ). Mas o impasse político levou a uma construção de “meio termo” com a cobraça dos 20%.

Durante a tramitação no Senado Federalista, o projeto de lei do Movimentar sofreu outras modificações em relação à versão votada pela Câmara dos Deputados. Dois “jabutis” – um que trazia regras de teor locais para a indústria de óleo e gás e outro que concedia incentivos fiscais para a produção de bicicletas – também foram retirados do texto pelo relator Rodrigo Cunha.

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Com as alterações, o texto passará por novidade avaliação pela mansão iniciadora, onde os deputados decidiram se acatam as mutações aprovadas pelos senadores ou se retomam a versão por eles validadas no primeiro momento. O projeto segue somente para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depois essa novidade deliberação.



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