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Senado concluiu a votação do quadro do hidrogénio de ordinário carbono; texto de volta à Câmara

por João P. Silva
 Senado concluiu a votação do quadro do hidrogénio de baixo carbono;  texto de volta à Câmara

O Senado concluiu, na noite desta quinta-feira (3), a votação do projeto de lei da Câmara dos Deputados que estabelece um marco regulatório para a produção de hidrogênio para reduzir as emissões de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o repositório (PL 2.308/ 2023).

O texto principal do projeto foi revalidado, mas há quatro destaques pendentes. Agora, o projeto deve voltar à Câmara dos Deputados.

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A proposta, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrojênio combustível no Brasil. A intenção é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira.

Ele é relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu alterações no texto original e acatou emendas ao projeto. Os destaques que estavam pendentes de votação pelo Plenário não foram aceitos pelo relator, que manteve o texto do seu relatório. Durante a crítica dos destaques, eles foram reprovados.

O texto cria a Política Pátrio do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Pátrio do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento de Hidrogénio com Baixas Emissões de Carbono (PHBC); o Sistema Brasílico de Certificação de Hidrogênio; qual Regime Privativo de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

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De congraçamento com o projeto revalidado, será incentivada a produção de hidrogénio com baixas emissões de carbono, incluindo fontes renováveis, porquê a biomassa, o etanol e outros biocombustíveis, que produzam hidrogénio eletrolítico, com recurso à chuva e à eletricidade, com recurso a energias renováveis, tais porquê solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.

Reidro

Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e compreensão do poder público. O regime suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive da importação, sobre as compras de materiais-primas, produtos intermediários, embalagens, retierios e de materiais de construção feitos pelos produtos de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.

Além das empresas produtoras de hidrogênio de ordinário carbono, podemos participar do Rehidro entes que atuam no transporte, distribuição, acondicionamento, estorão ou comercialização do resultado. Tábém será beneficiado se produzir biogás e força elétrica a partir de nascente renovável destinada à produção de hidrogênio.

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O Regulamento Executivo deverá estabelecer requisitos para a ingressão no regime, tais porquê investimento mínimo em investigação, desenvolvimento e inovação, e percentagem mínima de bens e serviços de origem vernáculo no processo produtivo, salvo nos casos de inexistência de equivalentes nacionais ou quando é produzida uma quantidade por insuficiência para atendimento da demanda interna.

As empresas beneficiadas pelo Rehidro potão emitem debêntures sujeitas a tributação menor, as camadas de debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para os investidores. As debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociadas no mercado de capitais porquê forma de captar recursos para seus projetos. Os ganhos da pessoa física com debêntures incentivadas são isentos do Imposto de Renda enquanto os ganhos das pessoas jurídicas pagam 15%.

Para serem inseridas no Rehidro, as produtoras de hidrogênio de ordinário carbono terão de usar no processo produtivo um percentual mínimo de bens e serviços de origem vernáculo, ainda a ser definido. Tábém terá de limitar a parcela de sua produção destinada ao mercado extrínseco e ao comprador para a realização de investimentos em pesquisa e inovação.

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Certificação

O texto revalidado também cria um sistema brasílico de certificação, que será certificado pela mando competente que atesta as características do processo produtivo, os insumos utilizados, o lugar da produção, as informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e a quantidade de carbono dióxido.

De congraçamento com o texto, as diretrizes para a realização das políticas de incentivo serão definidas por um comitê integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federalista, um representante dos estados e do Região Federalista; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.

Caberá à Dependência Pátrio de Petróleo, Gás Originário e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenamento de transporte. A produção, no entanto, só pode ser permitida a empresas brasileiras siderúrgicas no país.

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Créditos fiscais

Será facultado crédito fiscal para a Tributo Social de Liquidez (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus produtos derivados no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com redução de danos e adaptação às alterações climáticas.

O crédito será facultado em até 60 dias da missão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para remunerar qualquer tributo federalista. Se não houver subvenção suficiente para a indemnização, o crédito será ressarcido em moeda. O favor não poderá ultrapassar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. que consta do Orçamento da União.

A infraestrutura

O texto revalidado também altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Privativo de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficiam as empresas dos setores de transportes, portos, força, saneamento imprescindível e prático com projeto revalidado para implementação de infraestrutura. Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.

O projeto cria, ainda, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com um finito de nascente constitutiva de recursos para a transição energética do uso do hidrojênio de baixa emissão de carbono.

(Com Dependência Senado)



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