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Setor portuário vai ao STF contra regra para contratação de trabalhadores avulsos

por João P. Silva
Setor portuário vai ao STF contra regra para contratação de trabalhadores avulsos

Três entidades do setor portuário acionaram o Supremo Tribunal Federalista (STF) contra o trecho da Lei dos Portos que está balizado para a contratação de trabalhos portuários vulsos (que prestam serviços eventualmente, sem carteira assinada). O ministro Edson Fachin será o relator da ação.

A ação foi auxiliada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Federação Pátrio das Operações Portuárias (Fenop). Eles dizem que a lei cria uma “suplente de mercado” e habilitada para geração de empregos.

A Lei dos Portos determina que a contratação deve ser feita “exclusivamente” entre os trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), mas o setor privado pede uma outra versão ao texto: que o termo “exclusivamente” seja interpretado uma vez que “prioritariamente”.

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