Início » STF adiou julgamento sobre correção do FGTS

STF adiou julgamento sobre correção do FGTS

por João P. Silva
STF adiou julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federalista (STF) adiou, nesta quinta-feira (4), retomou o julgamento sobre a validade da utilização da Taxa Referencial (TR) para emendar as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O processo que trata da questão estava na taxa de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A novidade data ainda não foi definitiva.

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano pretérito, posteriormente pedido de vista (mais tempo para estudo) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi de restituição para jogo no dia 25 de março.

Lição Gratuita

Os Princípios da Riqueza

Thiago Godoy, o Papai, desvenda os segredos financeiros dos maiores investidos do mundo nesta lição gratuita

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar contas de trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Mais cedo, a Advocacia-Universal da União (AGU) invejou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída posteriormente consulta às centrais sindicais e outras organizações envolvidas na desculpa.

Em nome do governo federalista, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam a correção mínima que assegura o valor do Índice Pátrio de Preços ao Consumidor Extenso (IPCA), o índice solene de inflação.

Continua depois da publicidade

A proposta vale somente para novos depósitos, a partir da decisão do STF, e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser desligado o operação atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, ou o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, se o operação atual não passar pelo IPCA, caberia ao Parecer Curador do FGTS estabelecer uma forma de indemnização. O IPCA amontoado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Vacinar

O caso começou porquê um ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendido próximo de zero, por ano, não remunera os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidad no serviço, o fundo funciona porquê uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa desculpa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Depois a ingressão da ação no STF, as leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua aquém da inflação.



Fonte

Related Posts

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Saiba Mais

Política de Privacidade e Cookies