O Supremo Tribunal Federalista (STF) adiou, nesta quinta-feira (4), retomou o julgamento sobre a validade da utilização da Taxa Referencial (TR) para emendar as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O processo que trata da questão estava na taxa de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A novidade data ainda não foi definitiva.
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano pretérito, posteriormente pedido de vista (mais tempo para estudo) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi de restituição para jogo no dia 25 de março.
Lição Gratuita
Os Princípios da Riqueza
Thiago Godoy, o Papai, desvenda os segredos financeiros dos maiores investidos do mundo nesta lição gratuita
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar contas de trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Governo
Mais cedo, a Advocacia-Universal da União (AGU) invejou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída posteriormente consulta às centrais sindicais e outras organizações envolvidas na desculpa.
Em nome do governo federalista, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam a correção mínima que assegura o valor do Índice Pátrio de Preços ao Consumidor Extenso (IPCA), o índice solene de inflação.
Continua depois da publicidade
A proposta vale somente para novos depósitos, a partir da decisão do STF, e não se aplicaria a valores retroativos.
Para a AGU, deve ser desligado o operação atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, ou o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, se o operação atual não passar pelo IPCA, caberia ao Parecer Curador do FGTS estabelecer uma forma de indemnização. O IPCA amontoado nos últimos 12 meses é de 4,50%.
Vacinar
O caso começou porquê um ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendido próximo de zero, por ano, não remunera os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidad no serviço, o fundo funciona porquê uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa desculpa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Depois a ingressão da ação no STF, as leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua aquém da inflação.