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Tem bens no exterior para declarar? Veja porquê fazer – Investe Alcance

por João P. Silva
Imposto de Renda, Bens no Exterior, Tarifas, Finanças Pessoais

Imposto de Renda 2024: Confira porquê usar o Abex para declarar seus direitos estrangeiros (Imagem: Proxima Studio/Canva)

A Receita Federalista Liberado no último mês o Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), no qual permite que os contribuintes atualizem o valor de bens e de investimentos fora do Brasil na enunciação do Imposto de Renda 2024.

O programa pode ser baixado na página online da Receita e há duas opções ao contribuir:

  • atualizar o rendimento do investimento até o momento e remunerar 8% sobre o proveito de capital (lucro); você
  • não atualize agora, e pague 15% posteriormente o mês de maio.

Se optar pela primeira opção, terá de efetuar o pagamento até ao pagamento final, ou até 31 de maio.

Sendo assim, para acesos que mantenham cotas ou a totalidade de investimento no exterior, a Lei 14.754, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva conhecida porquê Lei das Offshores, foi uma normatizadora da tributação.

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Imposto de Renda 2024: O que você precisa saber sobre o Abex

Quem deve declarar?

  • Contribuintes que possuíam investimentos em crédito no exterior;
  • Contribuintes que desejam atualizar o valor do mercado de bens no exterior; sim
  • Contribuintes que optaram por detalhar os bens do exterior da entidade controlada, porquê se fossem da pessoa física.

É necessário que o investidor residente no Brasil declare seus direitos no exterior da DIRPF relativa ao ano-calendário de 2022, entregue em 31 de maio de 2023.

O pagamento integral do imposto também deverá ser feito até 31 de maio de 2024.

O que pode ser atualizado na enunciação?

  • Aplicações financeiras de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 14.754/2023;
  • Bens imóveis em universal ou ativos que representem direitos sobre bens imobiliários;
  • Veículos, dirigíveis, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em universal, ainda que em insânia fiduciária;
  • Participações em entidades controladas, nos termos do art. 5º da Lei 14.754/2023.

É importante restalar que os bens/direitos devem estar localizados no exterior, além de serem classificados em um dos Grupos e Códigos padronizados pela DAA 2023 — localizados no Manual do Aplicativo de Apuração Do IRPF, ao final desta material.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo o que você precisa para declarar seu IR em 2024:

O que não pode ser atualizado na enunciação?

  • Bens ou direitos que não tenham sido declarados na Enunciação de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até dia 31 de maio de 2023;
  • Bens ou direitos adquiridos no percurso do ano-calendário de 2023;
  • Bens ou direitos que tenham sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da opção pela atribuição; sim
  • Moeda estrangeira em espécies, jóias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de negócios ou esportivos e material genético de reprodução bicho, sujetios a registro em universal, ainda que em insânia fiduciária.

Abex: Porquê fazer a enunciação de bens do exterior?

Confira passo a passo:

  • Identifique os bens e direitos que serão estabilizados, e apuros ou impostos devidos

Abra o aplicativo pelo navegador, informe, apure o imposto e, ao final, clique em Gerar Demonstrativo de Puração do IRPF – Abex;

Dentro o Demonstrativo de Puração do IRPF – Abex gerado pelo aplicativo de enunciação na próxima lanço.

  • Declare uma opção antes de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior

A enunciação da opção deve ser feita até dia 31 de maio de 2024 pelo site de Requerimentos (https://cav.receita.herdade.gov.br/authenticacao/login/índice/);

Escolha a superfície “Declarações e Escrituras” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior”.

  • Realize o pagamento do imposto devido

O pagamento deve ser feito pelo site do Sicalc (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal).

Informe os seguintes dados para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

  1. Código de receita: 7238-01;
  2. Período de Apuração: 12/2023;
  3. Número de referência: número do processo gerado na lanço 2;
  4. Valor do Principal: valor do imposto delicado na lanço 1.
  • Informar na DIRPF/2024 a atitude do valor do muito ou recta no exterior

Na próxima lanço, informe no campo próprio da DIRPF/2024 a opção pela atribuição do valor do muito ou recta no exterior, pelo site (https://mir.receita.herdade.gov.br/portalmir) ou pelo aplicativo (https://mir.receita.herdade.gov.br/portalmir) ou pelo aplicativo (https://mir.receita.herdade.gov.br/portalmir). :/ /www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

  • Seguir o curso da Enunciação

Voltando ao CAC (https://cav.receita.herdade.gov.br/authenticacao/login/índice/), clique na opção “Processos em que são os interesses principais” e ação o curso de sua enunciação.

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Confira o Manual Completo do Aplicativo de Puração Do IRPF – Abex:



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