Se você, investidor, tem fundos de correção de aluguel, multimercados sim fundos cambiais em sua carteira, fique sisudo porque hoje será cobrado o imposto “come-quotas”. Ou seja, será realizado o recolhimento do Imposto de aluguel (IR) em seu encontro.
A cobrança é realizada a cada seis meses, sempre nos últimos dias dos meses de maio e novembro pela Receita Federalista.
Uma vez que funciona e qual a alíquota do imposto?
Cada tipo de fundo possui uma alíquota Fixa já estabelecida que será cobrada sobre os rendidos obetados no fundo, e não sobre o patrimônio totalidade investido, segiendo uma tábua regressiva.
Portanto, aos fundos de limitado prazo, ou seja, não podem ter prazo superior a 375 dias, a alíquota cobrada é de 20%. Já o longo prazo, supra de 720 dias é cobrado 15%.
Confira a tábua:
Prazo de investimento | Alíquota |
---|---|
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,50% |
Mais de 720 dias | 15% |
Esperor de terem dias certos para a cobrança do imposto, vale observar que ela pode ocorrer no momento de um resgate de valores do fundo em quaisquer dados anteriores ao recolhimento compulsório. Neste caso, ocorrerá a tributação totalidade devida de concórdia com a classificação do fundo.
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Para saber se o fundo adquirido paga o “come-quotas”, basta buscar a lámina de informações dos fundos onde realizar a compra. Caso não contrarie esta forma, é verosímil buscar na internet colocando o nome corretamente no buscador.
Por que é chamado de cotas?
O mercado apelidou o imposto de “come-quotas” porque é uma forma prática de explicar de onde vem a cobraça. Ou seja, uma alíquota do imposto é cobrada diretamente sobre o valor das cotas dos investidores, o que reduz o número de cotas adquiridas em um fundo.