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Uma vez que declarar BDR no Imposto de Renda 2024?

por João P. Silva
Como declarar BDR no Imposto de Renda 2024?

Uma vez que declarar BDR no Imposto de Renda 2024? Começou em 15 de março e foi prorrogado até 31 de maio. Por isso, quem precisa obrigado a prestar contas ao Leão e não o fazer, corre o risco de remunerar uma multa de até 20% do imposto devido.

Desse modo, para os leitores da Perceptibilidade Financeira para declarar corretamente, entrevistamos os seguintes especialistas para falar sobre uma vez que declarar BDR no Imposto de Renda. São eles: Filipe de Deus, superintendente jurídico tributário da B3; Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade e Rogério Ramos, consultor tributário da IOB.

Confira, a seguir, o passo a passo para declarar BDRs no Imposto de Renda 2024. E se quiser saber mais, veja, neste link, uma vez que declarar outros tipos de investimento também.

O que são BDRs?

BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são valores mobiliários emitidos e negociados no Brasil, mas que representam outro valor mobiliário negociado no exterior. Sendo assim, são uma forma de investimento indireto nos financiadores ativos por eles representados.

Os BDRs podem ser lastreados em:

  • ações negociadas no exterior emitidas por emissores estrangeiros;
  • títulos representativos de dívida negociados no exterior e emitidos por emissores estrangeiros ou por bolsas abertas brasileiras com registro na CVM;
  • ou, ainda, cotas de fundos de índice (ETFs) negociadas no exterior

Quais são os documentos necessários para declarar BDRs?

Notas de corretagem e informe de rendidos.

Passo a passo para declarar BDR sem Imposto de Renda

Declare os BDRs na ficha de Bens e Direitos, se o valor de obtenção for igual ou superior a R$ 1.000. Ou por outra, informe cada BDR da carteira de forma individualizada, um por um.

1. Declare que possui o investimento

Reprodução/IRPF 2024

a. Acesse a aba “Bens e direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e depois o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceções e fundos)”

b. Informe a quantidade de BDRs, por emissor, que o investidor possui em 31/12/2023, nome da empresa, ticker, código de negociação, valor de obtenção (preço médio + impostos), muito uma vez que da corretora com CNPJ.

c. Se já tinha BDRs em 2022, informe com o valor totalidade dos BDRs na data. Se não tinha ações em 2022, deixe em branco. Concluído o campo Situação em 31/12/2023 com o valor inabalável dos papéis.

Domingos lembra que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus relatórios. Por isso, o próprio tributário precisará apurá-los com base no preço médio de compra.

2. Declarar os dividendos

Domingos explica que, ao contrário das empresas brasileiras, os pagamentos comprovados por esse título não são isentos de IR, se o valor recebido ultrapassar R$ 1.903,98. No entanto, o investidor pode recompensar qualquer imposto pago no exterior para não remunerar novamente tributo no Brasil.

De entendimento com o Ato Declaratório RFB 25/00, os rendimentos gerados pelos BDRs são tributados pelas regras dos investimentos realizados no exterior, afirma Filipe.

Sendo assim, declare no registro “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, aba “Outras Informações”, pilastra “Exterior”.

Reprodução: IRPF 2024

O executivo da B3 destaca que os rendimentos recebidos ao longo do ano crise serão declarados mensalmente por meio do programa carnê-leão.

“No programa carnê-leão, o investidor vai declarar o valor em reais recebeu um título de dividendos ou de outros proventos. Ou por outra, também declara o imposto retido no país de origem da ação que lastreia o BDR, para que esse possa ser compensado com o imposto brasílio, se assim for permitido”, explicou.

Resumindo:

  • Declarar os dividendos recebidos a cada mês na ficha Rendimentos Tributáveis ​​​​Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”
  • Importe os dados de pagamento do imposto do carnê-leão diretamente para a enunciação ou insira manualmente os valores pagos na pilastra “carnê-leão”.

3. Declarar os ganhos e perdas de BDR no Imposto de Renda

Atualmente, a insânia do Certificado de Repositório de Valores Mobiliários denominado “Brazilian Depositary Receipts” (BDR) na bolsa de valores brasileira sujeita-se à apuração do proveito tributável auferido nessa operação, e não de proveito de capital, explica Rogério Ramos, consultor tributário do IOB.

“Declarar os rendidos de aplicações financeiras de renda variável no Demonstrativo de Renda Variável teor dentro do programa solene do IRPF/2024, informando os rendidos mensalmente”, explicou Ramos.

Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, explica que o investidor deve se notar aos relatórios mensais, sejam eles de proveito ou perda, na ficha de renda variáções Geral ou Day trade.

“Essa apuração deve ser feita pelo próprio contributivo, pois geralmente as corretoras e bancos não executam esse trabalho. Assim, o próprio programa transportará o saldo para risca 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos”, diz.

Ou por outra, informa que todos os negócios (Day Trade ou Swing Trade) são tributados. Isso porque não existe uma regra de autorizada até R$ 20 milénio, uma vez que no caso das ações.

Resumindo:

Abra arquivou “Renda Variável”.

Reprodução/IRPF 2024

A seguir, em “Operações Comuns/Day Trade”, informe-nos ganhos líquidos em cada mês com as operações lançadas com BDRs na bolsa.

Reprodução/IRPF 2024

Veja mais dicas de Perceptibilidade Financeira sobre o Posto de Renda:


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