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Uma vez que enunciação Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2024

por João P. Silva
Como declaração Bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2024

Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuidores que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outros digitais ou criptoativos, podem ter dubais sobre o passo a passo na hora de fazer uma enunciação de rendimentos Imposto 2024.

Informar os ativos digitais na enunciação é um equipamento da Receita Federalista desde 2019, na Instrução Normativa n°1.888, que implementou essa obrigatoriedade, continua passada por alterações. Nos últimos anos, houve a geração de novos códigos específicos na enunciação para segmentar os diferentes tipos de criptografia. Sim, a partir de 2024, passou a ser obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda – em 2023, a indicação era opcional.

Isso significa que os contribuintes devem discriminar altcoins (outras criptomoedas além do Bitcoin), NFTs e stablecoins (criptomoedas com valor atrelado a uma moeda fiduciária) na ficha de “Bens e Direitos” da enunciação de IRPF 2024.

“As novas regras refletem a relevância dos criptoativos no mercado financeiro da premência de adequação das normas fiscais para essa verdade.” É fundamental que os contribuintes estejam atentos às alterações e façam uma enunciação correta dos seus criptoativos para evitar problemas com o fisco”, afirmou o Vice-Presidente de Operações. ContabilidadeCarlos Gularte.

Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas

Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 milénio que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2023 não são tributadas pela Receita Federalista, mas devem ser inseridas na enunciação de Imposto de Renda. Por isso:

• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códices disponíveis entre os seguintes:

  • 01 –Bitcoin (BTC);
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas porquê altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE) , entre outros;
  • 03 – Stablecoins, porquê Tether (USDT), Brazilian Do dedo Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros;
  • 10 – NFTs (Tokens Não Fungíveis): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou financeiros, porquê colecionáveis, obras de arte e imóveis;
  • 99 – Outros criptoativos não estão incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Rogatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de Carbono, recebíveis, entre outros.

• Informar o valor de obtenção dos criptoativos, e não o valor real de mercado: houve três compras durante o ano, porquê por exemplo uma de R$ 5 milénio, mais de R$ 2 milénio e mais de R$ 3 milénio, é preciso colocar o dispêndio totalidade de R$ 10 milénio – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.

• No campo “Discriminação”, pormenor o tipo e a quantidade de ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. No caso da custódia privada, informe o protótipo de carteira do dedo usada (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).

O documento fornecido pela corretora de criptografia conterá informações sobre a classificação do verba.

Se uma informação sobre criptografia já for preenchida previamente pela Receita em sua enunciação, o campo de valor de obtenção será zerado. Portanto, é necessário preenchê-lo manualmente.

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Charles Gularte destaca ainda que, mesmo que o tributário não tenha realizado no ano a venda do ativo, ainda é necessário declarar todas as criptomoedas na Enunciação de Ajuste Anual (DAA) para que a Receita Federalista tenha connoção da posição patrimonial.

Segundo a Receita, se qualquer oferecido vier pré-preenchido de forma incorreta ou se seu dispêndio de obtenção não ação o mínimo de R$ 5 milénio, o tributário tem liberdade para extinguir ou editar as informações antes de enviar.

No caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo compêndios em DeFi), o tributário deve informar valor de obtenção zerado.

Apuração de ganhos de capital

Atualmente, os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, porquê o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 40 milhões por mês (o limite era de R$ 35 milénio no ano pretérito).

Sobre esse lucro, incidentem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tábua é a da tributação anual progressiva:

Ganhos Tributo
Aquém de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Pelo menos R$ 30 milhões 22,50%

A apuração de lucro de capital, no entanto, não segue o calendário do Posto de Renda 2024. Nesse caso, o recolhimento do imposto precisa ser feito o ultimo dia útil do mês seguido ao das transações, por meio de um Darf, usando o código de receita 4600.

Uma vez que vimos, as vendas mensais de criptomoedas até R$ 40 milénio são isentes do Imposto de Renda.

Atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociadas no Brasil ou no exterior, independente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outros), e também envolve uma permuta de criptoativos, ou seja, sem a premência de conversação para reais ou outra moeda fiduciária.

Caso operações entre criptomoedas (porquê a conversão de BTC em USDT, por exemplo) gerem lucro de capital supra de R$ 40 milénio no mês, o valor estará sujeito à tributação.

Dicas finais para declarar bitcoin e outras criptomoedas no IR 2024

Para facilitar o tributário que precisa declarar criptomoedas no IR, Charles destacou algumas dicas.

Segundo ele, é fundamental organizar todas as informações relacionadas às transações de criptomoedas, porquê dados de compra e venda, valores e tipo de operação (compra, venda, troca, etc.). Outrossim, recomendamos utilizar plataformas confiáveis ​​para compra, venda e escuta de criptoativos, garantindo que as informações sejam corretas e acessíveis.

“Por término, atente-se aos prazos e normas estábalos pela Receita Federalista para a enunciação de criptoativos, garantindo que todas as informações sejam prestadas de forma correta e dentro do prazo estipulado”, concluiu.

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