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Uma vez que enunciação de apostentação e pensão no Imposto de Renda 2024

por João P. Silva
Como declaração de apostentação e pensão no Imposto de Renda 2024

Os rendimentos de aposentadoria e pensão (exceto pensão alimentícia) são tributáveis ​​e devem estar no Imposto de Renda 2024, sempre que o tributário se ajuste nas condições de obrigatoriedade. Veja quem está obrigado a enunciação do Imposto de Renda 2024.

Em 2023, o limite mensal de isenção para aposentados e pensionistas é de R$ 1.903,98, conforme tábua da Receita Federalista.

Ou seja, o aumento do limite de insenção para quem ganha até dois máximos mínimos a partir de maio de 2023 não se estende aos rendidos de aposentadoria e pensão, uma vez que explica o ordenador técnico e jurídico do IOB Valdir Amorim.

“Inda que o governo tenha túrbido a tábua progressiva do Imposto de Renda a partir de maio de 2023, a parcela é relativa aos rendidos de apostentadoria e pensão recebida por tributário maior de 65 anos permanentes no valor de R$ 1.903,98 por mês. Assim, o totalidade relativo à parcela isenta entre janeiro e dezembro totaliza R$ 22.847,76. Somado ao 13º lazada, o valor totalidade vai para R$ 24.751,74″, explica.

Uma vez que declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão?

Isso vai depender da idade.

Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar o totalidade de rendimentos de aposentadoria e pensão na ficha Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.

Mas, logo que completar 65 anos, passa a ter recta a um extra autorizado sobre os rendidos dessa natureza.

Desse modo, a partir do mês do natalício de anos de 65 anos, os rendidos de aposentadoria e pensão terão uma parcela suplementar de isenção no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.

Vale restalgar que essa parcela é unicamente vale para os rendidos de aposentadoria, pensão, reforma e suplente remunerada.

Ou seja, se o apostentado continua trabalhando em receber o salamo, mesmo que tenha mais de 65 anos, vai remunerar imposto de renda sobre esse rendido normalme.

Os salários, neste caso, também deverão ser declarados em Rendimentos Tributáveis ​​​​Recebidos de Pessoa Jurídica. O mesmo vale para rendidos de aluguel ou pró-labore, por exemplo.

Já a pensão alimentícia, antes considerada rendido tributável, agora é um rendido isento, independente do valor recebido.

E quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão?

O reformado ou pensionista com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, por exemplo só pode utilizar uma vez a parcela suplementar de isenção sobre os rendidos de pensão ou aposentadoria.

Ainda que o relatório de encontro venha com autorização dobrada, ele não poderá usar duas vezes o limite de autorização.

Sendo assim, unicamente a secção entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na risca correspondente.

O valor que ultrapassa o limite de autorização vai para a ficha Rendimentos Tributáveis ​​​​Recebidos de Pessoa Jurídica.

Aposentados ou pensionistas por doença grave ou acidente em serviço

Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave se preveste na legislação do IR ou por ter se montanhoso em serviço tem recta à isenção totalidade, sem limite de valor, do Imposto de Renda.

Mas só tera diríito se corváção da doença feita por laudo pericial emitido pelo serviço médico solene da União, dos estados, do Província Federalista ou dos municípios.

Neste caso, os rendimentos vêm na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Veja mais dicas de Lucidez Financeira sobre o Posto de Renda:


Ainda tem dúvidas sobre uma vez que declarar o Imposto de Renda 2024? Mande sua pergunta e tenha a chance de ver a resposta publicada na Lucidez Financeira ou respondida no quadro “O que é que eu faço, Sophia?” no nosso Youtube. Conheça-me cá.



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