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uma vez que fazer, que ativos acitam e o que falta melhorar

por João P. Silva
como fazer, que ativos acitam e o que falta melhorar

A portabilidade do dedo já é uma veras na Dimensão do Investidor da plataforma online da B3, que disponibilizou nas últimas semanas a transferência eletrônica de ativos entre agentes de custódia. Mas outras ações estão em estudo e podem facilitar ainda mais a vida de quem precisa trocar de corretora.

Até um pretérito recente, as instituições financeiras ainda forneceram ao investidor interessante na portabilidade o download preenchimento de formulários. Em alguns casos houve até a urgência de reconhecimento de firma em cartório e o envio do documento pelos Correios.

Agora, segundo a Bolsa, é verosímil transferir eletronicamente produtos uma vez que ações, ETFs, Fundos Cotados (inclusive FIIs), BDRs, ouro, direitos, recibos, debêntures cotadas e CRIs e CRAs cotados.

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Confira passo a passo:

Manancial: B3

“Com a portabilidade do dedo, o investidor escolhe onde seus investimentos permanecerão custodiados de forma prática, sem passar por grandes burocracias”, diz expedido da B3. “O objetivo é substituir os processos manuais e em papel (STVM), relacionados à transferência de ativos de mesma titularidade entre as corretoras”, explica o documento.

Novas medidas para aligeirar a portabilidade

A Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) realiza desde o ano pretérito uma consulta pública para discutir ações que acelerem ainda mais a portabilidade de investimentos. Entre as medidas sugeridas está a ação do agente responsável pela transferência.

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“O Brasil é o único caso em que a solicitação de portabilidade deve ser apresentada exclusivamente ao custodiante ou intermediário de origem”, pontua proposta da CVM. “Estudo considera que uma modificação tende a produzir efeitos positivos sobre a presteza e a fluidez do processo na razão do alinhamento entre os interesses do cliente do intermediário de rumo, pois ambos desejam que a portabilidade transcorra de forma rápida e desimpedida”, complementa o texto .

A proposta faz secção do edital de consulta pública SDM 23/02, que atualmente está em estudo na CVM. O projeto, na visão da percentagem, seria o primeiro passo para o Mercados de Capitais Abertosque prevê o divisão de dados com o Finanças Abertas que Seguro Cândido.

Veja também:

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“A materialização desta visão resultará em fomento à concorrência, geração de novos serviços e modelos de negócios, capacitação de clientes, redução de custos e promoção da inclusão financeira através do mercado de capitais”, contextualiza a minuta da CVM, que inclui a portabilidade da Agenda Regulatória autonomia em 2024.

Portabilidade de investimentos: avanços, mas ainda há desafios

Marcos Saravalle, diretor de ensino e certificação da APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) comemora as principais discussões e avanços em portabilidade de investimentos no país.

“Estamos evoluindo muito nesta questão e hoje a prática da portabilidade é muito dinâmica e o procedimento ocorre de forma muito originário para o investidor”, destaca o crítico, ponderando que atualmente poucos produtos ainda são otramento difícil para a transferência.

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Entre eles, Saravalle cita ativos de crédito privado específicos e os fundos espelho – carteiras exclusivas que compram cotas de outro fundo usadas uma vez que referência. Segundo ele, um sistema de transferência desses investimentos pode gerar sempre inclusivo aos profissionais do mercado.

“Talvez o avaliador de investimento quer levar a carteira de clientes – e os respectivos investimentos – para um novo estudo e não terá 100% de sucesso por conta de produtos uma vez que estes”, reflete. O cenário, em alguns casos, pode possibilitar o trabalho do profissional que troca de vivenda, reivindicando uma categoria.

A ABAI, Associação Brasileira de Assessores de Investimentos, participa da audiência pública da CVM e sugere índices inclusivos para quem desrespeitar prazos na transferência de ativos.

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“A associação sente falta de medidas de emprego (comprimento da regulação)mais objetivas, com previsão de multas ou outras avaliações nos casos em que os prazos sejam desrespeitados sem a dívida justificativa”, propõe a entita. “A ABAI teme que os prazos e devemres instituídos para os custodiantes e intermediários acabem sento descumpridos de maneira corriqueira, uma vez que já relatado presentemente, prejudicando a presteza do processo e a autonomia do investidor”, finaliza.



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