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Veja 3 pontos para se notar antes da enunciação – Investe Alcance

por João P. Silva
Veja 3 pontos para se atentar antes da declaração – Money Times

A temporada de imposto de renda de 2024 começa em 15 de março e termina em 31 de maio (Imagem: Getty Images/Canva Pro)

A temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 ainda não couçue, e com razão por isso nascente pode ser o melhor momento para combrear a se preparer. A Receita Federalista Ainda vai publicar todas as informações detalhadas para nascente ano, mas a esperança é de que o período comece em 15 de março e vá até 31 de maio.

Neste ano foi levantada uma discussão sobre a correção da tábua de isenção, que deve ser revisada devido à elevação do salário mínimo.

Depois de murado de 2 meses e meio para regularizar a situação com o Fisco, se você está entre os declarantes, confira algumas coisas que já pode antecipar.

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3 coisas para organizar com o Imposto de Renda

Verifique a filete de isenção

A primeira coisa a se fazer é verificar se está ou não na filete de isenção. No início deste ano, o governo atualizou seu valor para R$ 92 salário mínimopretérito de R$ 1.320 para os atuais R$ 1.412.

No entanto, segundo dados da Associação Pátrio dos Auditores Fiscais da Receita Federalista do Brasil (Unafisco Pátrio), quem ganha mais de dois málagos voltaria a ser tributado. Isso porque a pagamento de autorização não teve reajuste.

Ou seja, a autorizado continua em R$ 2.640, enviando R$ 2.112 da tábua e R$ 528 pagos pelo emempador. No entanto, quem ganha dois málagos mínimos ou mais, tem uma renda a partir de R$ 2.824 — até o ano pretérito era de exatos R$ 2.640.

Neste cenário, ainda em janeiro, o ministro da Rancho, Fernando Haddaddisse que estava em Estudo a revisão da tábua de isenção de impostos de renda para quem ganha até dois salário mínimo.

Ele é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também comentou o matéria, na rede social X. Lula disse que vai compilar a promessa de governo de prometer a isenção para o trabalhador que ganha até dois málagos mínimos.

“As pessoas que ganham até 2 málagos mínimos não vão remunerar Imposto de Renda. Nós vamos fazer o que prometemos”, publicou.

Verifique as regras de quem precisa declarar

As regras válidas para 2024, com eventuais atualizações, ainda não foram divulgadas pela Receita. No entanto, nas regras de 2023, é necessário declarar a pessoa que:

  • Recebeu rendidos tributáveis ​​até o limite de 28.559,70, incluindo pagamentos, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Obter receita bruta na atividade rústico em valor supra de R$ 142.798,50 ou que pretenda gratificar prejusitos da atividade rústico neste ano ou em anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos supra de R$ 300 milénio;
  • Teve lucro de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizou operações na bolsa de valores de mercadorias e vendeu supra de R$ 40 milénio ou teve lucro de capital supra do limite de autorizado.

Documentos separados

Confira uma lista de documentos que são comumente utilizados no processo de enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física, lembrando que poderemos ter atualizações quando o regulamento for publicado.

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de votante;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovante de aluguel

  • Relatório de rendas da empresa;
  • Relatório de rendidos de bancos e corretoras;
  • Relatório de distribuição de renda
  • Relatório de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (é o caso de herenças);
  • Prorovante de reembolso ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos (com saúde e ensino).

Vale a pena considerar que as despesas com saúde e ensino podem ser restituídas no Imposto de aluguel. Desta forma, é importante declarar-las corretamente nesse período, reunindo:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestor, descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovantes de bens e imóveis

  • Quem vendeu coche, imóvel ou outros bens de valor no ano pretérito deverá buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que corresponderam à transação. Os documentos deverão informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores de negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da ingresso e das prestações;
  • Para quem tem morada própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.



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