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Veja os novos valores e uma vez que calcular o quanto irá receber – Money Times

por João P. Silva
seguro-desemprego

O novo valor do favor passou a valer no dia 11 de janeiro. (Imagem: Pixabay)

Ó Ministério do Trabalho atualizou a tábua anual com as novas regras para calcular o seguro-desemprego, de concórdia com o novo valor do salário mínimo. Agora, um empregado que tiver recta ao favor receberá entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

O reajuste no valor do mínimo foi feito no final do ano pretérito e passou a valer desde o primeiro dia do ano. Ó governo optou por um aumento de R$ 92, passando de R$ 1.320 para os atuais R$ 1.412.

Portanto, o trabalhador que precisar de ajuda receberá, no mínimo, R$ 1.412, mesmo que tenha salário médio que é a soma dos três últimos lázaros, dividido por três coma subordinado a levante valor.

Aos que tenham médios supra de R$ 3.402,65, unicamente terão recta ao valor teto de R$ 2.313,72.

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Veja uma vez que calcular o valor que irá receber

Salário médio Operação da plota
Até R$ 2.041,39 Multiplique seu salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 O que ultrapassar a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Supra de R$ 3.402,65 O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber o favor?

Entre as exigências necessárias para receber o favor estão:

  • ter sido destituído sem justa culpa e ser desempregado no momento em que fizer a solicitação;
  • não tem nenhuma nascente de renda que seja para sustentar uma família, ou seja, quem tem CNPJ, não tem recta ao favor, mesmo que o número seja de uma empresa inativa;
  • aqueles que tudem dispensa indiretas, que é quando o empregador descumpre com o contrato e gera rompimento do vínculo empregatício.

Uma vez que solicitar o seguro-desemprego

O trabalho não precisa mais eclodir em um posto de atendimento. O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo site Emprega Brasil ou já pelo aplicativo Carteira de Trabalho Do dedo.

Os documentos necessários para solicitação são os requerimentos para notícia de seguro-desemprego ou dispensa, fornecidos pela empresa, termo de rescisão de contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato do FGTS, identificação de matrícula no PIS/Pasep, documento de identificação com foto, CPF, Número do PIS e comprovante de endereço.

O valor poderá ser recebido em lotéricas, correspondentes à Caixa Cá e em caixas eletrônicas da Caixa Econômica Federalista, com o Cartão Cidadão em mãos.

Também é verosímil receber o favor em moeda, em uma dependência da Caixa, ou por meio de repositório em conta manante, ou em conta poupança para clientes da Caixa.



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