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veja uma vez que votaram os ministros do STF até agora

por João P. Silva
veja como votaram os ministros do STF até agora

O Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a qualquer tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgaram um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo que manteve a denúncia de um varão flagrado com 3g de maconha. Ele foi enquadrado no Cláusula 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em violação quem “comprar, vigiar, ter em repositório, transportar ou trazer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

As penas são marcas e incluem advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, a controvérsia envolve saber se o usuário razão, de vestuário, qualquer tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado uma vez que violação.

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Descriminalização ou legalização

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do drogas não é violação. Por seu voto, proferido há muro de 8 anos, o consumo de qualquer sustento é uma deção privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se vale da tradição doutrinária além, e concluiu ser obrigação do Supremo ajustar a proporcionalidade das normas penais que tratam de danos abstratos, uma vez que é o dano contra a saúde pública comprovada praticada pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando as suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a mediação da Namoro.

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratado, em última estudo, da conjugação de processos de criminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma. Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto original, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha.

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Autocontenção

Ele é um ministro Edson Fachin segue a risca de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz secção da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidação e liberdade imune à interferência do Estado”.

O ministro ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, tendo “falta de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por obrigação de autocontenção, a deção do STF de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater exclusivamente a essa droga.

Fachin destacou que o porte de drogas para consumo próprio não razão, em si, dano a muito alheio. “São exclusivamente condutas derivadas desse consumo que resultem em tais danos – uma vez que o latrocínio para sustentar o vício.” Tais condutas derivadas, perémor, já são previstas uma vez que violação por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

Ele é um ministro Luís Roberto Barrosopresidente do Tribunal, abalou o mesmo endelegamento, votando pela descriminalização do consumo individual de maconha, em virtude dos direitos à intimidação e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim uma vez que Gilmar Mendes, Barroso afirmou que a medida significa expressar que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de proteção, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

Quantidade

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu uma quantidade de até 25g uma vez que adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da conformidade, já que comprar uma droga seguiria sento violação, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis vegetais fêmeas de maconha.

Esse endemeng foi risforcado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país responderam pelo violação de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior secção desses presos poderia ser enquadrada uma vez que usuários, se tivesse um objetivo direcionado. Porquê não há, vou para jáeda em universal jovens e negros, disse.

“O STF tem o obrigação de exigir que a lei seja aplicada de forma idêntica a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar o consumo próprio do tráfico de maconha, o ministro açucarou a porta de uma quantidade de 25g a 60g.

Divergência

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O magistrado argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode exacerbar o combate às drogas. “Não tenho dúvidas de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e de organizações criminosas para exploração ilícito dessas substâncias”. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar uma quantidade de 25g de maconha ou seis vegetais fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal e em apreensões policiais.

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