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Vibra (VBBR3) suspende aluguel, paralisa fluxo para CRIs e afetação de fundos imobiliários

por João P. Silva
Vibra (VBBR3) suspende aluguel, paralisa fluxo para CRIs e afetação de fundos imobiliários




(Levante texto foi atualizado às 18h50 com a posição Vibra)

A Vibra (VBBR3) interrompeu em abril o pagamento do aluguel da sede da empresa no Rio de Janeiro (RJ) e, uma vez que autorizado, paralisou o fluxo de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) que tinham locação uma vez que último das operações. Pelo menos três fundos imobiliários têm os ativos no portfólio.

Nos recentes relatórios gerenciais, os FIIs explicaram que o imóvel, o Prédio Lubrax, estava em um processo de realização e foi enviado pela empresa por R$ 127 milhões. Desta forma, a Vibra entende que o atual contrato de aluguel perde a validade.

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“A locatária comunica entender que diante do arremate do imóvel em leilão, o contrato de aluguel atípico estaria em incêndios e que por essa razão dejaará de remunerar o aluguel a partir de maio de 2024”, destacou o último relatório gerenciale do Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11 ).

A governo do fundo comunica que está em contato uniforme com um emissor de CRI e com um escritório de advocacia contratado para calcular as possibilidades e implementar uma melhor estratégia para a resguardo dos interesses do fundo.

Segundo o último relatório de gestão do BCRI11, o CRI da Vibra representa 0,56% da carteira garantida do fundo.

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Manadeira: FII BCRI11

A Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11), que também tem o papel no portfólio, reforça que a securitizadora responsável entre com pedido cautelar, solicitando que a Vibra continue com os pagamentos determinados no contrato de contratação.

No caso do IRDM11, a participação do título de dívida é ainda menor do que a do BCRI11, ou seja, 0,07% do patrimônio líquido do fundo.

No relatório da governo, o Fator Verità confirma o investimento na CRI BR Distribuidora I, mas não detalha o peso do papel e a carteira da carteira.

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Vibra nega calote

Oh InfoMoneyo vice-presidente do Jurídico, Compliance e Relações Institucionais, Henry Daniel, defende que o imbróglio se trata de um caso atípico: apesar dos fluxos dos CRIs terem origem no pagamento dos aluguéis realizados pela Vibra, a empresa não participou do processo de securitização do recebível e, por isso, não é responsável por ele.

Em vez disso, disse ele, o CRI é último lido em um recebível da Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora, que era um proprietário do imóvel até ser objectivo de penhora e ir a uma transação judicial.

“A Vibra não é emissora, nem garantidora (do CRI). A única coisa que a Vibra fez foi aceirat, no contrato de locação, que em vez de remunerar o aluguel para a Confidere, pagaria a algume que ela indicasse”, explicou Daniel.

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O contrato, no entanto, também prevê que seria obrigações da Confidere manter o muito livre de penhoras, o que fosse descumprido e teria provocado a quebra do contrato. O executivo alega que a Confidere é uma veradaria responsável pela interrupção do fluxo para os recebíveis. “Não existe garantia da Vibra para esse CRI”, completa.



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