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Zanin atende a pedido do governo e suspende prorrogação de desoneração da folha

por João P. Silva
Zanin atende a pedido do governo e suspende prorrogação de desoneração da folha

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), suspendeu, em deção liminar nesta quinta (25), a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a deção vai imediatamente para plenário virtual do STF.

Zanin se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada nesta quarta (24) pelo governo federalista, por meio da Advocacia Universal da União.

Segundo Zanin, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de málagos, não compriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que dispõe que qualquer lei que implique repúdio ou geração de despesa obrigatória deve valorizar seu impacto orçamentário e financeiro.

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“A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa exigência que foi aprovada pelo pryprio Congresso Vernáculo, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federalista”, escreveu Zanin na decisão.

Segundo o ministro, uma liminar se justificar pois a vagar na decisão poderia gerar um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”

Zanin afirmou ainda que o Supremo vem decidindo de forma a se compatibilizar com as leis do novo regime fiscal, decorrente de uma opção legislativa, uma referência ao novo archabouço.

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“Não cabe ao Supremo Tribunal Federalista fazer justiça de conveniência e oportunidade sobre o teor do ato normativo, mas exclusivamente atuar em seu papel de revisão judicial, ou seja, de verificar se a lei editada é conciliável com a Constituição Federalista”, ressaltou.

Zanin pediu informações à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado num prazo de 10 dias. Tábém seráon ouvidos no caso a AGU da Procuradoria-Universal da República.

De convénio com Zanin, a decisão será válida enquanto não for demonstrada a indenização das renúncias tributárias ou até os jogos definitivos do matéria pelo Supremo.

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O pedido do governo Lula

A peça protocolada pela AGU apontou frente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por alegada privação de mostra de impacto financeiro das medidas aprovadas − produzindo frustração de receitas sem o apontamento de fontes de remuneração.

“A vazio é gravíssima, sobretudo se for considerado o trajo de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federalista do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU no trecho do documento.

Adin também invoca o novo marco fiscal, que prega o compromisso com uma trajetória sustentável da dívida pública, em sua sustentação da peca.

“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federalista. Sem a enunciação de inconstitucionalidade destes dispositivos, colocaremos em risco as contas fiscais. Não é verosímil que seja disposto em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns específicos”, diz.

Queda de braço

A prorrogação da desoneração da folha é mira da equipe econômica do governo federalista desde o termo do ano pretérito, quando Lula editou uma medida provisória (MPV 1.202/2023) que, entre outras ações, previa a revogação dos benefícios fiscais concedidos pelos parlamentares.

Mas a capacidade de organização dos setores envolvidos e o poder de pressão dos prefeitos em um ano de eleições municipais têm desafios superados ao Palácio do Planalto, que também sofre com problemas de fala política no parlamento.

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Diante das resistências do Poder Legislativo e dos riscos de tolerar uma rota na tramitação da material, o Poder Executivo quer recuaar e patrocinar projetos de lei separada para tratar dos assuntos e em condicionados mais marcas.

(Com Reuters)

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