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veja 8 passos para entregar uma enunciação sem erro

por João P. Silva
veja 8 passos para entregar uma declaração sem erro

Os contribuintes têm até esta quinta-feira (31) para assestar as contas com a Receita Federalista para o envio da enunciação. Segundo dados da Receita Federalista compilados até as 10h30 de quinta-feira (23), murado de 30,16 milhões de declarações já realizadas foram enviadas — o número equivale a quase 70% do que o órgão espera receber nascente ano: murado de 43 milhões.

Se mesmo os profissionais que trabalham no regime CLT já têm dificuldades para fazer o IR, quem é independente tem ainda mais debates, já que o formato de encontro é variável e é preciso buscar as informações de maneira mais proativa.

Para ajudar os autônomos, a reportagem do InfoMoney preparou um guia, com sete passos para finalizar a enunciação, a partir de informações repassadas por Milena Garrido, tributarista do Guarnera Advogados, e Thaís Barros, advogada tributária de Gaia Silva Gaede Advogados. Confira:

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1. Quem deve declarar?

A obrigação de declarar e remunerar imposto de renda não está vinculada ao tipo de ocupação ou modalidade de trabalho. Quem se enquadra nas hipóteses definidas na legislação de imposto de renda, em privativo, aos ganhos obetados no ano anterior precisa compilar a obrigação tributária.

Assim, uma pessoa física residente no Brasil que for considerada profissional voluntária ficará obrigada a realizar a entrega da Enunciação, caso esteja em uma das hipóteses previstas para nascente ano:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tudems, no ano pretérito, rendimentos tributáveis ​​​​supra de R$ 30.639,90, uma vez que trabalhadores;
  • Quem recebe rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na natividade, superiores a R$ 200 milénio, em 2023, uma vez que doações e legado;
  • Quem, no ano pretérito, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rústico;
  • Quem pretende recompensar pretidos com a atividade rústico de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (uma vez que imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 milénio;
  • As pessoas que têm ganhos de capital na desatino de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de desatino (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e simuladas dos quais soma foi superior a R$ 40 milénio no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Veja a lista completa cá.

2. Quais documentos separar?

O profissional independente deverá verificar os documentos relacionados às despesas dedutíveis, uma vez que:

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  • despesas médicas;
  • despesas com instrução;
  • documentos de obtenção de valores por secção do tributário;
  • informe de rendidos e RPA (no caso de serviços prestados a pessoa jurídica), ou carne-leão e DARF coletados mensalmente, no caso de serviços prestados a pessoas físicas.

“O autônomo deve se constatar à natureza dos rendidos recibos (de pessoas físicas ou jurídicas) e incluir os de forma correta no programa da Enunciação de Iposto de Renda”, afirma Garrido, tributarista da Guarnera Advogados.

Rendimentos de pessoas jurídicas

Para aqueles que prestam serviços a pessoas jurídicas, a enunciação de IRPF segue os mesmos princípios aplicados aos trabalhadores com vínculo empregatício. Neste caso, a empresa tomadora de serviços será responsável pela retenção do imposto de renda, não tendo a premência do apuramento autônomo do imposto mensal pelo “carnê-leão”.

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Até o último dia de fevereiro do ano seguinte em que os serviços foram prestados, a empresa tomadara está entregando ao independente um relatório de rendidos demonstrando a somatória anual dos rendidos pagos e do imposto de renda retido na natividade.

De posse destes documentos, as informações devem ser lançadas na ficha “Rendimentos Tributáveis ​​​​Recebidos de Pessoa Jurídica”na qual serão informados precisamente: nome e CNPJ de cada uma das fontes pagadoras, os rendimentos tributáveis, a tributo previdenciária recolhida e o imposto de renda retido na natividade.

Rendimentos de pessoas físicas

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Por outro lado, se os serviços foram prestados a pessoas físicas, o independente será responsável pela apuração e recolhimento do imposto de renda mensal pelo “carnê-leão”, tenha em vista que as pessoas físicas tomadas de serviços estão dispensadas da retenção do imposto de imposto alugue uma natividade.

Neste caso, a apuração e o recolhimento do imposto mensal devem ser operacionalizados por meio do programa Carnê-Leão Web, dos quais aproximação é via e-Cac com a conta gov.br padrão prata ou ouro. Para a enunciação de ajuste anual do IRPF, as informações do Carnê-Leão Web devem ser importadas e disponibilizadas na ficha “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

O programa gerador da enunciação de ajuste anual do IRPF irra somar maquinalmente todos os rendimentos tributáveis ​​recebidos de pessoas jurídicas e pessoas físicas, apurando-se o imposto anual devido. Sobre nascente imposto, serão deduzidas todas as retenções sofridas e imposto pago mensalmente via “carnê-leão”, apurando-se um saldo a remunerar ou restituição a recebido.

3. Diferença entre autônomo e profissional CLT no IR?

A principal diferença na enunciação entre o profissional celetista e o independente é a enunciação de rendas recebidas de pessoas físicas. Neste caso, é necessário registrar recebimentos mensais via Carnê-Leão Web com indicação do CPF dos clientes para os quais os serviços foram prestados.

“Neste caso, o próprio programa calcula o IRPF devido e emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o qual é usado para o recolhimento do imposto e que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento”, afirma Thaís Barros, advogada tributária de Gaia Silva Gaede Advogados.

O profissional CLT tem a vida facilitada ao indicar seus rendimentos profissionais, já que basta incluir os valores informados em um único documento, o Informe de Rendimentos recebidos da pessoa jurídica ou física empregadora.

4. Enunciação simples ou completa?

Essa decisão deve ser tomada de forma individual por cada tributário, de contrato com as despesas dedutíveis a serem consideradas no ano calendário.

Isso significa proferir que, no caso de profissional independente por poucas despesas dedutíveis a serem consideradas, a opção pelo desconto simplificado será mais vantajosa.

Por outro lado, caso o profissional independente tenha importantes despesas médicas a serem consideradas, uma enunciação completa será mais vantajosa.

Veja inferior as principais diferenças:

(Natividade: montagem Leo Albertino/IM)

Veja também:

5. Deduções

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua enunciação. E não são diferentes para os autônomos.

Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o tributário vai remunerar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Os gastos relacionados com saúde, instrução, previdência privada, pensões e dependentes podem ser deduzidos na sua enunciação.

Veja os limites das deduções:

  • R$ 2.275,08 por dependente atendido conforme regras da Receita;
  • Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita);
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com instrução do tributário, dependentes ou alimentandos;
  • Somatório das deduções de doações feitas para crianças e adolescentes, idosos e cultura é restringido a 6%;
  • Até 12% de rendidos tributáveis ​​por previdência complementar.

Outrossim, Barros revenda que os profissionais independentes têm a possibilidade de reduzir diversas despesas essenciais para a realização do trabalho, sendo eles produtos ou serviços. “Para ser dedutível, a despesa deve manter-se resplandecente com a atividade exercida, independente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas”, restala a vogada de Gaia Silva Gaede Advogados.

As deduções mais comuns costumam ser referentes a despesas relánedas à manutenção do lugar de trabalho, uma vez que: aluguel, chuva, telefone, luz, condomínio, IPTU, além de itens de limpeza e contribuições obrigatórias para entidades de classe, por exemplo.

Para isso, segundo o técnico, é fundamental zelar comprovantes e incluir-los uma vez que despesas dedutíveis no “Livro-Caixa” que se encontra do programa Carnê-Leão Web e, posteriormente, importar essas informações ao programa de enunciação de imposto de renda.

“No caso de as despesas escriturais no Livro-Caixa excederem as recebidas recebidas pelos serviços prestados uma vez que autônoma a pessoa física ou jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. Porém, o excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês e nem transportado para o próximo ano-calendário”, complementa Barros.

6. Enunciação de bens

As regras de enunciação de bens não têm diferenças. Ver:

Imóveis

Carros

7. Enunciação de investimentos

Uma enunciação de investimentos toma tempo dos colaboradores devido a muitos detalhes, informações e categorias diferentes.

Ó InfoMoney possui um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos que explicam as regras de enunciação.

Entre eles: ações, Dia de negóciosrenda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.

Embora secção dos ganhos seja proveniente da incidência de tributos no país, o tributário deve inserir, na enunciação do Imposto de Renda de 2024, todos os investimentos contrais na carteira em 2023.

Os investimentos negociados sempre serão informados na ficha de “Bens e Direitos” da enunciação, os rendidos obtidos com eles precisimas serão anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um resultado de investimento dissemelhante.

Veja nossos guias por categoria:

Assim uma vez que no ano pretérito, os contribuintes que optarem por fazer a enunciação pré-enchida do Imposto de Renda 2024 e a pré-restituição via Pix terão prioridade na fileira dos pagamentos – independentemente do formato da obra.

A ordem de prioridade fica assim:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos; Contribui para o Rio Grande do Sul
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência/moléstia grave;
  • 3º grupo – colaboradores cuja maior natividade de renda seja o magistério;
  • 4º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 5º grupo – demais colaboradores.

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