Início » TRE volta a suspender julgamento que pode cassar Moro; placar é 3 a 1 pró-senador

TRE volta a suspender julgamento que pode cassar Moro; placar é 3 a 1 pró-senador

por João P. Silva
 TRE volta a suspender julgamento que pode cassar Moro;  placar é 3 a 1 pró-senador

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou, nesta segunda-feira (8), o julgamento que pode levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil), que teve inícioso no dia 1º de abril. Com mais dois votos contra a cassação, o namoro suspendeu novamente o judiciosa depois mais um pedido de vista (mais tempo para estudo do processo).

Até cá, o edital é 3 a 1 em prol do mandamento do procuração de Moro. Se o senador obtiver mais um voto favorável, escapará da cassação.

O tribunal analisa a situação atual da federação formada por PT, PCdoB e PV e outra por PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Casaco XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Moro é indiciado de agravo de poder econômico, caixa 2 e uso individo dos meios de notícia durante a campanha eleitoral de 2022. o Senado no Paraná.

No final de 2021, Moro se filiou ao Podemos foi cogitado porquê provável candidato do partido à Presidência da República. Em março de 2022, a 7 meses das eleições, o ex-juiz deixou a legenda e migrou para o União Brasil, porquê pré-candidato ao Senado por São Paulo. Em junho, depois uma troca de residência eleitoral vetada pela Justiça, anunciou sua candidatura a uma vaga de senador pelo Paraná.

Primeira a votar na sessão desta segunda, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani, que havia pedido vista (mais tempo para estudar o processo) na semana passada, acionou o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, e se manifestou contra a cassação de Moro.

Continua depois da publicidade

“Eu vou votar açuçinando o relator e vou expressar o porquê: staidad definitas duas posições pelo TSE sobre agravo de poder econômico na pré-campanha. Em gastos supra da média dos demais candidatos e que esse gasto excessivo deve ser grave quantitativa e qualitativamente”, observou Cristofani.

De combinação com a magistrada, a criminação não segue corroborar que Moro teria gasto supra da mídia em sua campanha, já que não foram apresentados os valores de embolsados ​​pelos demais candidatos.

“A compra de um carruagem é comprovada pela nota fiscal da loja e não por uma enunciação entre a loja e o comprador.” Não se prova por enunciação privado”, afirmou uma desembargadora.

Novo pedido de vista

Na sequência, houve um novo pedido de vista – o terceiro – no jujusi, desta vez por segmento do desembargador Julio Jacob Júnior. Antes de suspender a sessão, porém, o presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, perguntou aos integrantes do tribunal se queriam antecipar o voto – o que é permitido pelo regimento do TRE-PR.

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, logo, pediu um palavrório e decidiu antecipar seu posicionamento sobre o caso.

“Também concluí que não houve agravo de poder poupado”, disse Denz. “Em relação aos gastos das empresas, eu estou afartando. As provas apresentadas foram muito frágeis. Constata-se que não houve aporte ilícito de recursos.”

Indicado por Lula votou contra Moro

Indicado, no termo de febreiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para assumir uma cadeira vaga na namoro, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do entendimento do relator e votou, na semana passada, em prol da casação do procuração de Moro e Senado.

Em seu voto, o desembargador José Rodrigo Sade afirmou que “a pré-campanha endou beneficiando (Caldo) sim, por isso, não é preciso saber qual a intenção” do senador. “A proteção é para as eleições. Não se trata de saber se o candidato estava concorrendo em boa fé ou não. Irrelevante saber se ele tinha ou não intenção (de ser candidato ao Senado desde o início)”, anotou o desembargador.

“Deixando de lado a intenção que moveu o investigado, ponto oriente para mim irrelevante diante do muito jurídico tutelado, o que se tem de concreto é que, até as eleições, endou ele gastando ou investindo muito mais recursos do que os deimais candidatos que disputaram com ele a vaga única do senador. Justamente porque, até determinado ponto de sua jornada eleitoral, seus gastos hatim por base o teto de uma campanha presidencial, o que, ao meu ver, implicou no desequilíbrio completo do pleito em questano”, observou Sade.

“Com efeito, para mim, não parece provável simplesmente extinguir os caminhos que o pré-candidato em questano percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial.” Não se apagou o pretérito. Tentando participar de três eleições diferentes, Sergio Moro desequilibrou a seu obséquio a última, a de senador pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os deimais candidatos não tudems as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastente disputado fez toda a diferença”, concluiu o magistrado.

O nome de Sade integrou uma lista tripla que foi divulgada a Lula pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de fevereiro. Ele substituiu a vaga deixada por Thiago Paiva dos Santos, que cerrou seu procuração no TRE-PR no termo de janeiro.

Relator votou pró-Moro

No primeiro dia de julgamento, 1º de abril, o relator do processo do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, rechaçou os argumentos dos advogados de PT e PL e se manifestou de forma contrarária à cassação de Moro.

“Em outras palavras, o investigante (PT) buscou, conseguiu, impedir eventual candidata do investigado em outro estado da federação, e depois afirmou que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado cá o limite previsto na lei. É confrontação contraditória que, ao que parece, procura impedir o investigado de participar da vida política”, observou Falavinha.

Enquanto o PL apontou supostos gastos irregulares de Moro da ordem de R$ 7 milhões e o PT estimou R$ 21 milhões, o relator citou unicamente gastos de R$ 59 milénio com a realização de entrevista coletiva de prensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.

“Não há prova alguma, nem mesmo teschicucial, dando conta que desde o início o objetivo (de Moro) era candidato ao Senado. Fazem segmento do jogo político certos e contatos circulam por determinados candidatos que resultam em outros candidatos”, disse Falavinha.

Veja também:

Ministério Público, PT e PL pediram cassação

Antes da revelação do relator do processo no TRE-PR, ainda no primeiro dia de jogos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do procuração de Sergio Moro no Senado. Em sua mediação, o procurador Marcelo Godoy reiterou seu parecer favorável ao caso de Moro, publicado em dezembro do ano pretérito. Segundo ele, teria sorte “mercê pessoal” do senador em segmento dos gastos durante a pré-campanha.

“A procuradoria manifesta-se pela proveniência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do agravo de poder econômico, com a consequente cassação da placa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular (Caldo) e do primeiro-suplemento (Luiz Felipe Cunha)”, disse o procurador.

“Trapaça muito clara”

Os advogados do PT e do PL, partidos que encabeçam as duas ações apresentadas contra o senador da União Brasil, utilizaram argumentos semelhantes para tutorar a cassação do procuração de Moro. Ambos citaram o caso envolvendo a ex-senadora Selma Arruda, afastada em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por agravo de poder econômico nas eleições de 2018.

“São gastos de R$ 500 milénio a R$ 600 milénio para a pré-campanha no Senado do Paraná. “Esse é o limite, o que representa de 10% a 30% do totalidade de R$ 1,8 milhão no campanhão inteiro”, apontou o jurisperito do PL-PR, Bruno Cristaldi, para quem as despesas de Moro foram muro de 300 % supra da mídia nas eleições de 2022.

O jurisperito da federação PT-PV-PCdoB, Luiz Eduardo Peccinin, caiu em “trapaça muito clara” por segmento de Moro no processo eleitoral. “A resguardo cá vai tentar se depois o supremo provável o caso de Selma Arruda, porquê o diabo foge da cruz e porque todos sabem que a situação é muito parecida.” É semelhante, mas não é a mesma coisa. Pra mim, é pior”, disse o jurisperito. “O volume de numerário é muito maior. E estamos falando cá de fundo partidário, numerário público”, completou.

O jurisperito rebateu o argumento de resguardo do senador de que o ano pré-candidato não precisaria usar os recursos para lucrar projeção porque já era “uma pessoa congênita” em todo o país. “Pior ainda.” Gastou sem precisar? Você usou fundo partidário para quê? Para tirar férias? Para fazer tourê? Por obséquio, foi pra fazer pré-campanha. Para fazer tudo aquilo que, de veste, o cláusula 36A da Lei Eleitoral permite, mas o TSE já palou: permite, mas com moderação de gastos. Sem despesas extraordinárias”, concluiu.

O que diz a resguardo de Moro

Fallando depois dos advogados do PT e PL, o jurisperito de Sergio Moro, Gustavo Guedes, afirmou que o senador não foi eleito por ter feito, realizado, uma pré-campanha “mais robusta” que a de seus adversários.

“Ninguém está julgando a Lava Jato cá, mas não dá para resgatar de onde ele (Caldo) vídeo. Não dá para olvidar que as pessoas fizeram revelação em frente à Justiça Federalista ou no Paraná inteiro pelo nome dele”, disse Guedes.

“Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Portanto, se crie uma tese muito criativa de agravo na pré-campanha”, defendeu o jurisperito de Moro.

“Qual é o valor do agravo? De quanto vocês estão dizendo que o senador Moro se beneficiou ilegalmente para só assim ser eleito senador do Paraná? E até hoje não há uma resposta”, prossegue Guedes. “Cá da tribuna, foram trazidos valores diferentes de abusos deleches que estavam nas petições iniciais, nas alegações finais.”

Próximos passos

Ainda faltam os votos dos seguintes desembargadores: Julio Jacob Júnior (que pediu vista nesta segunda) e Anderson Ricardo Fogaça. O presidente do tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, que votou unicamente em caso de empate, anunciou que não votou, independentemente do edital.

Caso a maioria dos desembargadores decida anular o processo do senador, Moro não perderá a fardo de forma imeditata. A resguardo ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá definir o caso. Se a cassação for rejeitada pelo TRE-PR, as defesas do PT e do PL também deverão acionar o TSE.

Receba no seu e-mail logo pela manhía as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia



Fonte

Related Posts

Deixe um comentário

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Saiba Mais

Política de Privacidade e Cookies