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Casas Bahia (BHIA3) projecto temporário de recuperação extrajudicial sancionado pela Justiça; cheque – Investe Alcance

por João P. Silva
casas bahia

Justiça de São Paulo aprova projecto de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia (Imagem: Divulgação/Casas Bahia)

Ó Grupo Casas Bahia (BHIA3) e o projecto de recuperação extrajudicial (RE) sancionado pelo Raciocínio da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicialis de São Paulo, na quarta-feira (19). A varejesta entra com o pedido de recuperação em abril deste ano.

Conforme transmitido, a Justiça julgou improcedentes as impugnações do projecto da Casas Bahia feitas pela Opea Securitizadora (debenturista) e Pentagono Distribuidora de Títulos (agente fiduciário de emissão das debêntures). As credoras pediram que os valores previstos no pedido de RE fossem revistos antes da homologação.

À estação do pedido, em junho, a companhia o classificou uma vez que “desprovido de valor e está sendo rejeitado” e citou que já tinha o base de 55% da dívida sujeita ao projecto “suficiente para atender ao quórum mínimo necessário” para a homologação.

O transmitido das Casas Bahia desta quinta-feira (19) destaca que o cronograma de pagamento estabelecido no projecto RE inclui carência de 24 meses para pagamento de juros e 30 meses para pagamento de principal, com prazo totalidade de amortização de 78 meses (6,5 anos), com remuneradores de CDI + 1,0% a 1,5%.

“Em cumprimento ao Projecto de RE, a companhia procederá agora com a sua 10ª Emissão de Debêntures, em estudo às dujêtes financeiras quirografárias sujeitas e novadas pelo Projecto de RE, nos termos e prazos ali établissable”.

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Pedido de recuperação extrajudicial das Casas Bahia

Um varejista entrou com o pedido em 28 de abril, com dívida de R$ 4,1 bilhões e base dos seus principais credores: Bradesco sim Banco do Brasil.

O projecto estabelecia o longo prazo de dudê da companhia que antes era de 22 meses para 72 meses, além de uma renegociação dos juros pagos. Outro ponto é a carência de 24 meses para início do pagamento dos juros e 30 meses para início do pagamento do principal.

Vale lembrar que na recuperação extrajudicial, uma negociação ocorre com um grupo selecionado de credores, sendo que a homologação na Justiça é necessária quando há desacordo por secção de alguns deles. Com a homologação, a empresa passa a ter backospo lícito.

*Com Reuters



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